sexta-feira, 21 de agosto de 2026
POLÍTICA

MP impugna candidatura de Gustavo Rocha a vice de Celina Leão no DF

Ministério Público Eleitoral questiona registro do candidato do Republicanos e cita participação em audiência no STF após saída da Casa Civil; defesa afirma que ata do Supremo contém erro

Jéssica Nascimentopor Jéssica Nascimento em
MP impugna candidatura de Gustavo Rocha a vice de Celina Leão no DF
Ministério Público Eleitoral questiona registro do candidato do Republicanos e cita participação em audiência no STF após saída da Casa Civil; defesa afirma que ata do Supremo contém erro

O Ministério Público Eleitoral apresentou, nesta sexta-feira (21), pedido de impugnação ao registro da candidatura de Gustavo do Vale Rocha (Republicanos) ao cargo de vice-governador do Distrito Federal na chapa da governadora Celina Leão (PP), candidata à reeleição.

O caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Gustavo Rocha deixou o cargo de secretário da Casa Civil do Distrito Federal em 2 de abril para disputar as eleições de 2026 como candidato a vice-governador. A impugnação apresentada pelo Ministério Público questiona se ele teria continuado a exercer atribuições ligadas ao Governo do Distrito Federal após a exoneração.

Entre os fatos citados está a participação de Gustavo Rocha em uma audiência de conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), em 26 de maio, sobre o acordo envolvendo um empréstimo bilionário destinado ao Banco de Brasília (BRB).

Segundo o Ministério Público, a ata da audiência registra Gustavo Rocha como representante do Governo do Distrito Federal, o que, para os procuradores, poderia indicar o exercício de atribuições públicas após seu desligamento formal da Casa Civil.

A defesa de Gustavo Rocha contesta essa interpretação e afirma que há um erro na ata da audiência. Ao O Hoje, a assessoria informou que o candidato não participou da reunião como representante do Governo do Distrito Federal e que já solicitou a retificação do documento.

“A ata do Supremo Tribunal Federal está errada. Ele não participou em nenhum momento como representante do Governo do Distrito Federal. O Gustavo já solicitou a retificação da ata. Quando o Supremo fizer a retificação, soltamos a ata correta”, informou a assessoria.

O Ministério Público Eleitoral pede que o TRE-DF indefira o registro da candidatura de Gustavo Rocha. Caso ele seja eleito antes de uma decisão definitiva, o órgão também pede que seja impedido de assumir o cargo.

Com a impugnação, a chapa formada por Celina Leão e Gustavo Rocha terá prazo para apresentar defesa. Após essa etapa, o caso será analisado pela Justiça Eleitoral.

A decisão do TRE-DF ainda poderá ser questionada em instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

 

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