segunda-feira, 7 de setembro de 2026
MENSAGENS VAZADAS

TRE-MG determina retirada de posts que dizem que Nikolas Ferreira chamou Vorcaro de “lindão”

Decisão judicial envolve publicações do ICL Notícias sobre um áudio de Nikolas Ferreira e o banqueiro Daniel Vorcaro

Thais Munizpor em
Nikolas Ferreira
Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em seu gabinete — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que o ICL Notícias retire do ar, em até 24 horas, seis conteúdos que afirmam que o deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”. A decisão liminar foi tomada a partir de um pedido de direito de resposta apresentado pelo parlamentar.

A ordem judicial alcança a reportagem publicada no site do ICL e conteúdos relacionados divulgados no Instagram e no Facebook. A determinação também foi direcionada à Meta, empresa responsável pelas duas redes sociais.

Na análise do áudio usado na reportagem, o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos afirmou ter identificado referências de Nikolas a Vorcaro como “Dani”. Conforme a decisão, não houve menção ao termo “lindão” na gravação analisada pelo magistrado.

A reportagem do ICL, por sua vez, sustenta que a palavra aparece na transcrição oficial do áudio. O conteúdo envolve uma conversa de março de 2025 na qual Nikolas teria pedido ajuda a Vorcaro para seu advogado e ex-assessor de gabinete, Thiago Rodrigues de Faria, em uma questão relacionada à liberação de um ativo minerário.

Juiz aponta alteração em termo usado no áudio

Na decisão, Jair Francisco dos Santos afirmou que identificou uma possível alteração no termo atribuído ao deputado ao se despedir do banqueiro.

“É evidente a probabilidade do direito”, escreveu o magistrado, ao apontar uma suposta violação à integridade da informação divulgada nas publicações questionadas.

O juiz também considerou a proximidade das eleições ao avaliar a urgência do pedido. Para ele, a velocidade de disseminação de conteúdos pela internet poderia ampliar os efeitos da publicação durante o período eleitoral.

Por isso, foi determinada a retirada dos seis conteúdos considerados relacionados à afirmação sobre o uso da expressão “lindão”.

O ICL informou, segundo reportagem do UOL, que ainda não havia sido notificado da decisão. O veículo teve espaço aberto para manifestação.

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Vídeos de Juliana Dal Piva e Xico Sá continuam disponíveis

A decisão não determinou a retirada de todo o material produzido pelo ICL sobre o episódio. O magistrado considerou desproporcional remover um vídeo com mais de três minutos no qual a jornalista Juliana Dal Piva, autora da reportagem, apresenta uma análise sobre o caso.

Outro vídeo, publicado no Instagram e no Facebook, também foi mantido. Nele, o jornalista Xico Sá comenta o episódio.

Ao justificar a manutenção dessas publicações, Santos afirmou que o conteúdo tinha como foco a análise do áudio e que a referência ao termo “lindão” aparecia apenas em um trecho.

“Também, não verifiquei uma clara intenção de divulgar notícia inverídica”, registrou o juiz na decisão.

O magistrado ainda analisou outro ponto questionado pela defesa de Nikolas Ferreira: a afirmação de que o deputado teria procurado Vorcaro para tratar da liberação de um ativo minerário.

Nesse caso, a Justiça Eleitoral não determinou a retirada do conteúdo. Para Santos, o contato entre Nikolas e Vorcaro para intermediar uma conversa sobre pendências envolvendo um ativo minerário não configuraria, em uma análise inicial, violação à legislação eleitoral.

A decisão estabelece ainda prazo de 24 horas para manifestação da parte representada. Depois disso, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.

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