domingo, 11 de outubro de 2026
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Flávio Bolsonaro aciona Justiça Eleitoral contra diretor-geral da PF

Segundo a petição, a PF anunciou, no dia do primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, uma apuração preliminar sobre uma possível interferência estrangeira no processo eleitoral brasileiro

Micael Mourapor em
Flávio Bolsonaro aciona Justiça Eleitoral contra diretor-geral da PF
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A equipe jurídica do senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), protocolou, neste domingo (11), uma notícia-crime na Justiça Eleitoral do Distrito Federal contra o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. A representação pede a abertura de procedimento investigatório para apurar um possível uso da estrutura da corporação em benefício do Partido dos Trabalhadores (PT).

Segundo a petição, a PF anunciou, no dia do primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, uma apuração preliminar sobre uma possível interferência estrangeira no processo eleitoral brasileiro. A defesa de Flávio Bolsonaro sustenta que a divulgação ocorreu sem elementos suficientes e teve potencial para influenciar a opinião dos eleitores.

O documento afirma que a apuração teve como ponto de partida uma notícia-crime encaminhada pela Advocacia-Geral da União (AGU), baseada em uma reportagem do jornal britânico The Guardian sobre a possível destinação de recursos do governo dos Estados Unidos a um programa relacionado ao combate à censura e ao chamado lawfare no Brasil.

De acordo com a representação, a própria reportagem informava que a destinação dos recursos ainda estava em discussão. A defesa argumenta que essa ressalva não teria sido devidamente considerada na comunicação oficial sobre o caso.

A petição também afirma que a Procuradoria-Geral da República arquivou o expediente encaminhado pela AGU por falta de elementos mínimos para justificar uma atuação preventiva. Segundo os advogados, o procedimento anunciado pela Polícia Federal foi arquivado em 7 de outubro, após a identificação de ausência de justa causa.

Com base nesses argumentos, a defesa pede que os fatos sejam investigados por possível violação dos artigos 346 e 377 do Código Eleitoral, que tratam da utilização de serviços de repartições públicas para beneficiar partidos ou organizações políticas.

O pedido foi protocolado na 1ª Zona Eleitoral de Brasília. Até o momento, o documento apresentado pela defesa não representa uma decisão judicial sobre a existência de irregularidades por parte do diretor-geral da Polícia Federal.

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