Tribunal de Justiça nega pedido de habeas corpus de advogado que matou cachorro a tiros em Iporá

Advogado havia matado cachorro de amigo, porque ele teria mordido sua mão

Postado em: 17-12-2021 às 14h00
Por: Fernanda Santos
Imagem Ilustrando a Notícia: Tribunal de Justiça nega pedido de habeas corpus de advogado que matou cachorro a tiros em Iporá
Advogado havia matado cachorro de amigo, porque ele teria mordido sua mão | Foto: Reprodução

O advogado preso preventivamente no 12º Batalhão de Polícia Militar de Iporá, acusado de matar a tiros um cachorro no último sábado (11), no mesmo município, teve o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Câmeras de segurança flagraram o momento em que o homem, claramente embriagado, para seu veículo na porta da casa de um amigo, desce, saca um revólver e dispara contra Boiadeiro, um cão da raça red heeler. O animal, que tinha três anos de idade, morreu na hora.

Os donos do cachorro identificaram o autor dos tiros e acionaram a Polícia Militar. O advogado foi preso em flagrante. Segundo o homem, ele teria se vingado do animal, que havia mordido sua mão direita.

O homem apresentou o registro da pistola Taurus/G2C-9mm em seu nome, no entanto, informou que não possuía o porte da arma. O advogado foi preso em flagrante e sua detenção foi convertida em preventiva.

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Boiadeiro foi morto a sangue frio por amigo de seu dono | Foto: Arquivo Pessoal

Habeas Corpus

No argumento do HC, os advogados do suspeito afirmaram que não houve audiência de custódia, “embora a comarca detenha todos os aparatos para a realização deste ato tanto presencialmente quanto por videoconferência, não sendo pois justificável a dispensa dela”.

Ainda segundo eles, a garantia de ordem pública não seria suficiente para a prisão cautelar do advogado, já que não se trata de pessoa delinquente. Também foi reforçado que o advogado é pessoa primária, com bons antecedentes, com residência e escritório no município e compõe a banda de conciliação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Iporá.

Os advogados argumentaram que o suspeito cuida do pai, que é acamado e portador de doença degenerativa, “fazendo jus, então, a revogação da preventiva”.

No entanto, o juiz substituto em segundo grau, Rodrigo da Silveira, negou a liminar e afirmou que “a prevenção de reprodução de fatos criminosos que ameaçam a paz social e a garantia da ordem pública autoriza medidas judiciais que desestimulem ações relacionados com a infração cometida”.

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