UFG não pode exigir vacina contra Covid-19, aponta MEC após despacho

Em despacho, Ministério da Educação define como inconstitucional a exigência de cartão de vacinação; Universidade aguarda manifestação da Justiça

Postado em: 01-01-2022 às 05h40
Por: Maiara Dal Bosco
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Em despacho, Ministério da Educação define como inconstitucional a exigência de cartão de vacinação; Universidade aguarda manifestação da Justiça | Foto: reprodução

A Universidade Federal de Goiás (UFG) aguarda manifestação da Justiça sobre a possibilidade de a instituição exigir o comprovante vacinal. Isso porque, segundo decisão do Ministério da Educação (MEC), as Instituições Federais de Ensino não poderão exigir o cartão de vacinação como pré-requisito ao retorno às atividades presenciais. O despacho, que leva a assinatura do Ministro da Educação, Milton Ribeiro, foi publicado nesta semana no Diário Oficial da União (DOU). O documento considera que a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei federal. 

De acordo com o MEC, mesmo que não possam exigir a vacinação, entretanto, é de competência das das respectivas instituições federais de Ensino a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de agosto de 2021 e que dispõe sobre medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem. 

O MEC alega, ainda, que a competência legislativa é privativa da União para legislar a respeito de condicionantes relacionadas ao exercício do trabalho por servidores públicos federais das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, bem como regular aqueles que com ela possuem uma relação especial de sujeição administrativa, o que inclui, certamente, a exigência de passaporte vacinal para o exercício de tais atividades de forma presencial, uma vez que sujeitas ao regime jurídico próprio e específico das relações estabelecidas perante entidades públicas federais.

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Para a pasta, as universidades podem organizar suas atividades e serviços de acordo com decisões de seus próprios órgãos representativos, não as isentando, contudo, das disposições de leis porventura existentes, ou seja, não se vislumbra liame jurídico direto entre a capacidade de auto-organização administrativa das universidades e a exigência de vacinação contra determinado agente patógeno de seus docentes e alunos.

STF

Na última semana, o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato) já havia protocolado uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à suspensão do passaporte de vacinação contra a Covid-19 na UFG. Para a Adufg, a desembargadora Ângela Catão foi induzida ao erro, uma vez que a suspensão contraria decisões da corte máxima do Judiciário. 

Para o assessor jurídico da Adufg, Elias Menta, a suspensão afronta a jurisprudência do STF em pelo menos duas perspectivas: a primeira é de que decisões sobre proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente devem ser orientadas pelos princípios da precaução e da prevenção. E a segunda perspectiva é de que é válida a exigência da como forma de prevenção. Para o presidente do Adufg-Sindicato, professor Flávio Alves da Silva, a entidade só apoiará a retomada das atividades presenciais na UFG se o comprovante de imunização for, de fato, exigido. 

Entenda

Também em dezembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a determinação do Conselho Universitário da Universidade Federal de Goiás (Consuni-UFG) que exige passaporte vacinal contra Covid-19 para frequentar as dependências da Universidade. A decisão foi proferida pela desembargadora Ângela Catão, três dias depois que o juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal em Goiânia, ter negado o pedido da Defensoria Pública da União em Goiás (DPUGO), que objetivava impedir a exigência do certificado vacinal. Em sua decisão, a magistrada destacou que a respectiva Resolução fere, entre outros aspectos, o direito constitucional à liberdade de locomoção. (Especial para O Hoje)

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