Estados vão recorrer de cobrança única da alíquota do ICMS sobre o Diesel

Resolução permitiu estados oferecerem descontos na alíquota do ICMS, apesar das manutenção da taxa única

Postado em: 16-05-2022 às 08h18
Por: Daniell Alves
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Resolução permitiu estados oferecerem descontos na alíquota do ICMS, apesar das manutenção da taxa única | Foto: Reprodução

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente em março, a lei que definia a cobrança de uma alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel em todo o território deve ser alvo de novos embates jurídicos. 

Uma resolução do colegiado do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) permitiu que estados, apesar de fixar um valor único, pudessem garantir descontos, o que possibilitou, na prática, a manutenção das mesmas alíquotas aplicadas. O governo federal alega que a medida prejudica o consumidor e gera aumentos excessivos.

Na última sexta-feira (13), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel. 

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Mendonça atendeu ao pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), diz que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível. 

Na decisão, em caráter liminar, o ministro pediu a manifestação da Câmara dos Deputados, do Senado e do Procurador-Geral da República (PGR) para decidir a questão definitivamente, no plenário da Corte. 

Na decisão, Mendonça disse que a análise preliminar do caso revela que as regras definidas pelo Confaz são inconstitucionais. 

“Parece-me ser patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade pelo estabelecimento do denominado fator de equalização, previsto na cláusula quarta do convênio”, afirmou. 

Por meio de nota, após uma reunião fechada à imprensa, o Consefaz disse que os secretários estaduais de Fazenda entendem que o debate deve ser aprofundado, envolvendo os procuradores-gerais dos estados e do Distrito Federal, “de forma a achar a melhor solução, ou seja, a que de fato esteja em concordância com as diretrizes constitucionais, respeitando a autonomia dos Estados e contribuindo para o controle dos preços dos combustíveis, o maior anseio da população brasileira”.

“Vamos recorrer por entender que todos os requisitos da Lei Complementar nº 192 foram cumpridos”, afirmou o presidente do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), Décio Padilha. “Fixamos uma única alíquota, de R$ 1, respeitamos e aceitamos a monofásica [cobrança do imposto em apenas uma fase da cadeia], e utilizamos o que a própria lei previa: concessão de benefícios fiscais, com a finalidade de equalizar cargas”, completou.

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