Enfermeiros e técnicos em enfermagem fazem protesto contra suspensão de piso nacional, em Goiânia

O piso foi suspenso neste domingo (4) por sessenta dias, pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Postado em: 05-09-2022 às 09h01
Por: Ícaro Gonçalves
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O piso foi suspenso neste domingo (4) por sessenta dias, pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Reprodução

Um protesto organizado por enfermeiros e técnicos em enfermagem do Hugol paralizou o trânsito na GO-070 na manhã desta segunda (5/9), na saída para Goianira. A manifestação ocorre após o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a lei que criava o piso salarial nacional da categoria.

Assista:

A lei foi suspensa no domingo (4) por sessenta dias, até que os estados, municípios, Governo Federal, conselhos e entidades ligadas a área da saúde informem o impacto financeiro e possíveis riscos de demissões em decorrência do novo piso.

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Por ocorrer em caráter individual, a decisão de Barroso deve ser levada para análise dos demais ministros do STF em plenário virtual.

‘Insustentável’

A decisão ocorre após ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável.

O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Barroso ressaltou, na decisão, que é preciso valorizar a categoria, mas que neste momento “é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

Ele também afirma que os poderes Legislativo e Executivo não cuidaram em viabilizar a implementação do piso. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada”, diz a decisão.

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