Mais 160 empresas já foram multadas em 2018

Em vigor desde 2016, a lei determina que os estabelecimentos comerciais devolvam o troco integral ao consumidor

Postado em: 24-07-2018 às 16h10
Por: Guilherme Araújo
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Em vigor desde 2016, a lei determina que os estabelecimentos comerciais devolvam o troco integral ao consumidor

A lei do troco vigora desde maio de 2016. (Foto: Reprodução Internet)

Da Redação

Desde março de 2016, vigora a Lei Estadual nº 19.232 que determina a todos os estabelecimentos comerciais do estado que devolvam o troco integral ao consumidor em espécie (cédulas ou moedas) no ato da compra.

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A lei também determina que o fornecedor de produtos ou serviços não pode substituir o troco em espécie por outros produtos (balas, chicletes, vales), sem o consentimento prévio do consumidor e que, caso não tenha cédulas ou moedas para devolução do troco, o fornecedor deverá arredondar o valor para quantia menor, sempre em benefício do consumidor.

Além da obrigatoriedade em arredondar o valor para baixo, caso não tenha o valor total em espécie, os estabelecimentos comerciais também devem fixar placa ou cartaz (com dimensão mínima de 0,20m X 0,30m), em local visível, informando ao consumidor o direito previsto nesta Lei.

Sempre para menor

É erro comum os estabelecimentos cobrarem valores terminando em noventa e nove centavos (R$ 0,99) e cobrarem o valor arredondado para cima (R$ 1,00). Os estabelecimentos devem arredondar os preços sempre para valor menor, caso não tenham o valor integral em espécie. Por exemplo, caso o valor da compra seja de R$ 3,99, o troco de R$ 0,01 deve ser devolvido. Se o comerciante não tiver a moeda de um centavo, deverá abaixar o valor para R$ 3,95. Se ele não tiver moedas de cinco centavos, deverá abaixar o valor para R$ 3,90.

O Procon Goiás ressalta que o estabelecimento comercial não pode se negar a realizar uma venda ou a prestação de um serviço alegando não ter troco. O troco, assim como a emissão de nota fiscal, é obrigação legal de todo fornecedor de produtos e serviços.

Fiscalização

O Procon Goiás orienta os consumidores a sempre exigirem seus direitos. Em 2017, 789 empresas foram autuadas pelo não cumprimento à a Lei do Troco. Em 2018, 165 empresas foram notificadas até o momento.

Denúncias e reclamações

O consumidor deve exigir seu troco integral em toda compra que fizer em dinheiro. Caso o estabelecimento descumpra a lei, o consumidor deve registrar sua reclamação na sede do Procon Goiás, Rua 8, em qualquer unidade do Vapt-Vupt ou pelo ProconWeb no site www.proconweb.ssp.go.gov.br. 

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