MP-GO aciona ex-presidentes da Saneago e servidores por irregularidades em licitação

Na ação, foi registrada a ausência de projeto básico, especificações ou memoriais descritivos para serviços de melhoria

Postado em: 09-05-2019 às 13h45
Por: Redação
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Na ação, foi registrada a ausência de projeto básico, especificações ou memoriais descritivos para serviços de melhoria

Da Redação

Dois ex-presidentes e outros quatro servidores da Saneago foram acionados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por supostas fraudes em procedimento licitatório. Segundo consta na ação, que pede o bloqueio de bens dos réus, houve irregularidade formal do edital para a contratação de empresa para execução dos serviços de conservação, limpeza e pequenas melhorias de manutenção das estações de tratamento de esgotos (ETEs) e estações elevatórias de esgotos (EEEs) de vários municípios do interior de Goiás. O valor estimado para a execução dos serviços foi de R$ 9.930.079,83, com data de abertura prevista, inicialmente, para dezembro de 2014.

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Conforme consta o documento proposto pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, foi registrada a ausência de projeto básico, especificações ou memoriais descritivos para os serviços de melhoria. Segundo ele, isso contraria instrução técnica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) apontada na Lei de Licitações, a qual exige que o procedimento seja precedido de elaboração dos projetos e estimativas dos quantitativos de serviços, sob pena de nulidade do certame.

No início da licitação, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) emitiu notas técnicas recomendando à Saneago a adoção da modalidade pregão, preferencialmente no modo eletrônico, para a contratação da empresa de engenharia. Em análise dos autos da licitação, a CGE concluiu que participaram do procedimento licitatório somente empresas que tinham atestados de “Conservação e limpeza de ETE’s”, o que prejudicou o caráter competitivo do certame. Também foi constatado que não houve vantagem ao se adotar a concorrência em vez do pregão, o que fere os princípios constitucionais da eficiência, economicidade e competitividade.

Réus

Segundo o promotor, o ex-presidente Júlio Cézar Vaz de Melo foi responsabilizado pela autorização da abertura de procedimento licitatório para a contratação da empresa já contemplada por subdelegação; o ex-presidente José Taveira Rocha, por ter efetivado a abertura do certame em 2015 e o homologado; a gerente Ana Lúcia Colares Lopes Rocha e o superintendente Eli Baieta de Melo, por terem solicitado a contratação; o diretor de Produção Luiz Humberto Gonçalves Gomes, por ter validado o termo de referência do certame e o chefe da procuradoria, José Fernandes Peixoto Júnior, que, em todas as manifestações da fase interna da licitação, apontou a legalidade do procedimento.

Além do bloqueio de bens, no mérito da ação, é requerida a condenação dos réus, em caráter solidário, a devolverem integralmente o valor de R$ 991.803,53, com correção monetária e acrescido de juros legais. Por fim, a condenação dos réus nas sanções do artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa, assim como a condenação dos envolvidos à reparação de R$ 2.975.410,59, a título de dano moral coletivo. 

Em nota, a Saneago informa que não foi citada na ação, mas vai solicitar ao Ministério Público de Goiás acesso aos autos para que possa ter conhecimento do teor do processo. Até lá, a Companhia não irá se pronunciar a respeito.  

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