Câmara aprova desoneração de distribuição de energia nas Olimpíadas

Iniciativa é válida para empresas que atuam nas cidades-sedes dos jogos

Postado em: 02-03-2016 às 10h52
Por: Redação
Imagem Ilustrando a Notícia: Câmara aprova desoneração de distribuição de energia nas Olimpíadas
Iniciativa é válida para empresas que atuam nas cidades-sedes dos jogos

Agência Câmara

Deputados rejeitaram dispositivo que previa porte de armas
para auditores da Receita Federal, oficiais de Justiça, peritos criminais,
auditores-fiscais do Trabalho e fiscais federais agropecuários

Ordem do dia para discussão da Medida Provisória 693/15, que
amplia o porte de arma para servidores de carreiras da Receita Federal e
oficiais de Justiça e a diminuição de impostos para viagens ao exterior. A MP
também concede isenção fiscal para distribuição de energia elétrica e para
equipamentos e materiais destinados às Olimpíadas

Continua após a publicidade

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
terça-feira (1º), a Medida Provisória 693/15, que estende várias desonerações
tributárias federais concedidas a equipamentos e materiais destinados às
Olimpíadas e às Paralimpíadas de 2016 às distribuidoras de energia elétrica
responsáveis pelo suprimento temporário de energia nas áreas dos jogos. A
matéria será votada ainda pelo Senado.

As isenções para as distribuidoras de energia valem para as
empresas que atuarão no Rio de Janeiro e nas cidades-sede da modalidade futebol
(São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus).

O benefício atingirá obras de construção civil, elétrica e
eletromecânica, inclusive sob regime de empreitada global; prestação de
serviços, inclusive com o fornecimento de bens, equipamentos, partes e peças;
prestação de serviços de operação dos sistemas de controle, gestão,
monitoramento e supervisão do fornecimento de energia temporária; e compra e
aluguel de máquinas, equipamentos e materiais.

Entre os tributos envolvidos estão a Cide-Combustíveis, o
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Cofins-Importação, o
PIS/Pasep-Importação, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
(AFRMM) e o Imposto de Importação.

A MP também concede às distribuidoras de energia a isenção
do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre os valores pagos ou
remetidos em virtude de prestação de serviços, fornecimento de bens ou
alugueis.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse
que o texto da MP é fruto de entendimento com os governos estadual, municipal e
federal e com os comitês Olímpico e Paralímpico internacional. “A MP vai dar
segurança de que nada aconteça do ponto de vista do fornecimento de energia e
isenta os produtos controlados pelo Exército”, explicou.

Porte de armas

O ponto mais polêmico da MP era o porte de armas para
servidores da carreira de auditoria da Receita Federal, que o relatório
aprovado, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), estendia a outros servidores:
oficiais de Justiça, peritos criminais, auditores-fiscais do Trabalho e fiscais
federais agropecuários.

Em uma primeira votação em separado, o Plenário manteve a
permissão de porte de arma prevista no texto do relator. Em seguida, no
entanto, os deputados votaram destaque do PPS e excluíram, por 245 votos a 193,
o artigo sobre o porte de arma, afetando todas as carreiras.

Quanto aos auditores e analistas da Receita, o governo
alegou que o porte era necessário porque eles frequentemente se deparam, no
exercício das suas funções, com atividades criminosas com alto grau de
organização. O risco é maior para os chamados crimes aduaneiros, como
contrabando, tráfico de drogas e de armas.

De acordo com o relatório de Manoel Junior, o porte de arma
de propriedade particular seria possível também aos agentes e guardas
prisionais e para aqueles que fazem escolta de presos e para os guardas
portuários.

As mudanças seriam feitas no Estatuto do Desarmamento (Lei
10.826/03), que já concede o porte de armas, inclusive fora do serviço, para
algumas categorias do serviço público, como integrantes das forças policiais,
das Forças Armadas, das guardas municipais e agentes operacionais da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin).

Produtos controlados

Quanto aos produtos trazidos de fora para uso nos Jogos
2016, a MP 693/15 concede isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados
pelo Exército Brasileiro (TFPC).

Essa taxa é cobrada pelo Exército, ao qual cabe controlar
esses produtos, como armamento e munições. Além dos que serão usados
diretamente pelas equipes de tiro esportivo, também estão sob controle os fogos
de artifício.

A taxa foi criada pela Lei 10.834/03 e é devida pelas
empresas ligadas ao comércio (venda e importação) e à fabricação de armas,
munições, explosivos e produtos químicos agressivos. Também pagam a taxa
esportistas e colecionadores de armas de fogo.

O valor do tributo varia conforme o tipo de serviço
(registro, cadastramento de empresa, fiscalização de comércio exterior, entre
outros).

Com a isenção, estarão dispensados de pagá-la os atletas, os
comitês olímpicos e paralímpicos, as federações e as empresas responsáveis pela
organização e condução dos Jogos e pelos eventos-teste.

Devido à proximidade da perda de vigência da MP, esse tema
foi incluído no relatório do PL 3221/15, que já foi aprovado pela Câmara e
aguarda votação no Senado.

Equipamentos esportivos

A isenção de dois impostos incidentes sobre a importação de
equipamentos ou materiais esportivos, que terminou em dezembro de 2015, é
prorrogada pelo texto da MP até dezembro de 2022.

Essa isenção abrange o Imposto de Importação e o Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de equipamentos destinados às
competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras. A
isenção foi motivada pelos Jogos Olímpicos de 2016.

Remessas ao exterior

Em razão de decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha,
ficou de fora do projeto de lei de conversão dispositivo que reduzia o imposto
de renda retido na fonte (IRRF) para remessas ao exterior mensais de até R$ 20
mil.

Cunha fundamentou sua decisão em liminar do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de inclusão, pela comissão mista,
de temas estranhos aos assuntos originais da MP. 

Veja Também