Projeto que flexibiliza lei de improbidade administrativa é sancionado por Bolsonaro; veja o que muda

Agentes públicos não serão punidos por atos culposos.

Postado em: 26-10-2021 às 14h41
Por: Victoria Lacerda
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Agentes públicos não serão punidos por atos culposos. | Foto: Reprodução/Internet

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (26/10), que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a norma que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que trata das punições a agentes públicos e políticos em práticas de enriquecimento ilícito, danos aos cofres públicos ou outros crimes contra a administração pública. 

Aprovado no Congresso Nacional no início deste mês, o texto flexibiliza a lei, exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos. Texto que altera Lei de Improbidade Administrativa exige comprovação de dolo para condenação de agentes públicos. Com isso, deixa de prever punição para atos culposos.

Agora, o texto categoriza improbidade administrativa como “qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

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Por meio de nota, a Secretaria-Geral explicou: “A supressão da modalidade culposa tem como base a falta do elemento desonestidade no enquadramento de ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, como atos de improbidade. Todavia, não significa que ilícitos culposos deixarão de existir ou que não serão passíveis de punição, mas que tais ilícitos serão tratados por outros diplomas normativos”. 

Entre as mudanças, está a inclusão expressa do agente político como sujeito dos atos de improbidade. Além destes, são abarcados pela lei o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, ou aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, o que inclui pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Principais Mudanças

Do mesmo modo, a nova lei estabelece que a ação de improbidade administrativa será impedida em casos de absolvição criminal do acusado, confirmada por órgão colegiado, em ação que se discutam os mesmos fatos. Além disso, estabelece que sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.

Ainda, as penas aplicadas por outras esferas poderão ser compensadas com sanções aplicadas nas ações de improbidade administrativa. Pela legislação atual, as esferas são tratadas de modo independente.

O prazo de prescrição para a ação de improbidade agora será de oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Até então, esse prazo era de cinco ano após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e da apresentação da prestação de contas final das entidades.

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