TSE proíbe Roberto Jefferson de participar do horário eleitoral gratuito em rádios e TVs

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta segunda-feira (29/8) o candidato à Presidência Roberto Jefferson (PDT) de participar do horário eleitoral gratuito

Postado em: 30-08-2022 às 09h55
Por: Ícaro Gonçalves
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A decisão foi assinada pelo ministro Carlos Horbach, após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) | Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta segunda-feira (29/8) o candidato à Presidência Roberto Jefferson (PDT) de participar do horário eleitoral gratuito em rádios e televisões. A decisão foi assinada pelo ministro Carlos Horbach, após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Anteriormente, Horbach já havia determinado que Jefferson não utilize os fundos eleitoral e partidário para financiar sua campanha. Os pedidos do MPE alegam a inelegibilidade do político do PTB devido a uma condenação recebida em 2012.

Na ação mais recente, o MPE solicitou ao alegou que as peças veiculadas gratuitamente em rádio e televisão também configuram formas de financiamento público de campanha eleitoral. O ministro do TSE concordou com o argumento e atendeu o pedido da instituição.

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“Como bem exposto pelo MPE, as formas de financiamento público das campanhas eleitorais não se resumem à distribuição de recursos, mas também envolvem a utilização de propaganda eleitoral gratuita. Em que pese a nomenclatura, há de se compreender que a propaganda eleitoral gratuita tem, sim, custos, justamente por isso as emissoras de rádio e televisão têm direito a compensações fiscais pela cessão dos horários, constatação que induz à inevitável conclusão de que as propagandas eleitorais no rádio e na televisão são um modelo de financiamento público”, destacou o ministro.

O PTB deverá adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, que é válida até que o plenário do TSE julgue de forma definitiva a candidatura de Jefferson. O julgamento deve ocorrer na quinta-feira (1°/9).

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