Bruno Peixoto irá coordenar eleição da Mesa Diretora da Alego

A eleição será realizada nesta quarta-feira (1º/2) no plenário Iris Rezende

Postado em: 31-01-2023 às 13h16
Por: Luan Monteiro
Imagem Ilustrando a Notícia: Bruno Peixoto irá coordenar eleição da Mesa Diretora da Alego
A eleição será realizada nesta quarta-feira (1º/2) no plenário Iris Rezende. | Foto: Alego

O deputado estadual Bruno Peixoto (UB) irá coordenar a eleição da Mesa Diretora na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Como determina o Regimento Interno da Casa, o deputado mais votado comanda o pleito. A eleição será realizada nesta quarta-feira (1º/2) no plenário Iris Rezende, do Palácio Maguito Vilela, sede do legislativo estadual.

Nesta quarta também será realizada a solenidade de posse dos 41 deputados eleitos para a 20ª legislatura.

Para a eleição da Mesa Diretora, na indicação dos candidatos ou composição das chapas serão respeitados, dentro do possível, os critérios de representação pluripartidária e proporcionalidade, conforme determina o Regimento Interno. A votação só será iniciada quando houver, pelo menos, 21 deputados em Plenário (ou seja, mais da metade do total de deputados).

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Logo após os deputados serem declarados empossados, será aberta a eleição, sendo feito o registro, junto à Mesa, avulso ou por chapa, de candidatos que pretendam concorrer aos cargos que compõem a Mesa Diretora da Alego. De acordo com o Regimento Interno, o registro pode ser avulso (para um cargo específico) ou uma chapa completa. Em caso de registros apenas de chapas, a votação é por chapa. No caso de qualquer registro individual, aquela votação específica do cargo será feita à parte.

A proclamação dos votos, em voz alta, será feita por um secretário e sua anotação por dois outros, à medida que apurados. Haverá a redação, pelo secretário, e a leitura, pelo presidente, do resultado da eleição, na ordem decrescente (do mais votado para o menos votado) e, por fim, a proclamação, pelo presidente, do resultado final da eleição.

Se nenhum dos candidatos a qualquer cargo alcançar a maioria absoluta dos votos (ou seja, 21 votos), será realizado, para o mesmo, segundo turno de votação entre os dois mais votados, considerando-se eleito aquele que atingir maior número de votos, e, em caso de empate, o mais idoso dentre os de maior número de legislaturas no Poder Legislativo estadual. Caso se registre mais de uma chapa, será eleita a que obtiver o maior número de votos.

Enquanto não se concluir a eleição, continuará dirigindo os trabalhos a Mesa constituída na forma já explicada, que convocará tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias para esse fim. O presidente eleito para o primeiro biênio presidirá a sessão de eleição da Mesa para o biênio seguinte.

Finda a eleição para o primeiro biênio, o presidente eleito assumirá, imediatamente, a Presidência e, ato contínuo, empossa os demais membros da Mesa Diretora.

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