Com foro restrito, STF baixa 65 processos para 1ª instância

Com isso, começa a ser drasticamente reduzido o número de inquéritos e ações penais contra pessoas com foro especial que tramitam no Supremo

Postado em: 14-05-2018 às 08h00
Por: Sheyla Sousa
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Com isso, começa a ser drasticamente reduzido o número de inquéritos e ações penais contra pessoas com foro especial que tramitam no Supremo

Menos de dez dias depois que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores, no último dia 3, ao menos 65 processos foram baixados para instâncias inferiores, dos quais no mínimo cinco estão relacionados à Lava Jato e seus desdobramentos.

Com isso, começa a ser drasticamente reduzido o número de inquéritos e ações penais contra pessoas com foro especial que tramitam no Supremo. Antes da restrição, o total chegava a 540 processos, sendo cerca de 100 relacionados à Lava Jato.

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Segundo o novo entendimento do STF, só devem permanecer na Corte processos contra parlamentares que apurem fatos ocorridos durante e em razão do mandato.

O primeiro ministro a remeter processos para a primeira instância após o julgamento foi Dias Toffoli, que assinou despachos declinando ações e inquéritos ainda no mesmo dia da decisão em plenário.

O ministro Luís Roberto Barroso, que já havia enviado três processos ainda antes do julgamento, confirmou a remessa desses e de ao menos outros sete. Ações penais e inquéritos foram remetidos para a primeira instância também pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do STF.

No caso de Marco Aurélio, por exemplo, foi feito um verdadeiro pente-fino no gabinete, sendo remetidos para a primeira instância 45% de todos os processos contra parlamentares que estavam sob sua relatoria.

Entre os inquéritos declinados estão investigações como a que apura a participação do senador Aécio Neves (PSDB) em desvios de cerca de R$ 5 milhões nas obras da Cidade Administrativa de Minas Gerais, entre 2007 e 2009, quando foi governador.

O caso foi enviado pelo ministro Alexandre de Moraes para a Justiça mineira. A defesa disse que a declinação do processo já era esperada e negou qualquer envolvimento do parlamentar em irregularidades.

Critérios

A grande maioria dos processos remetidos a outras instâncias se enquadra na tese de que o parlamentar não ocupava o cargo na época em que os supostos delitos teriam ocorrido.

É o caso do inquérito enviado por Fachin ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato no primeiro grau, no qual o senador Fernando Bezerra (MDB-PE) foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrupção, ainda em 2016.

Ele foi acusado de ter recebido ao menos R$ 41,5 milhões em propina de empreiteiras que atuaram nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2011, quando o senador era secretário estadual. A defesa nega as acusações e diz ter“certeza” de que a denúncia será rejeitada em qualquer grau de jurisdição.

Alguns processos, porém, dizem respeito a crimes que teriam ocorrido quando o parlamentar já havia assumido o cargo, mas que não tem relação com o exercício do mandato.

É o caso do inquérito em que o deputado Tiririca (PR-SP) é investigado por assédio sexual, e que foi remetido à Justiça de São Paulo pelo ministro Celso de Mello. Não há detalhes sobre a investigação, que corre em sigilo.

Confira abaixo os demais parlamentares que tiveram processos remetidos a outras instâncias.

Ações penais

Senador Ivo Cassol (PP-RO) – Justiça Eleitoral de Rondônia; deputado Hidekazu Takayama (PSC-PR) – Justiça estadual do Paraná; deputado Alberto Fraga (DEM-DF) – Justiça do Distrito Federal; senador Dário Berger (PMDB-SC) – Justiça estadual de Santa Catarina; deputado Marcos Reátegui (PSD-AP) [duas ações penais] – Justiça Federal do Amapá e Justiça estadual do Amapá; deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) – Tribunal Regional Federal da 1ª Região; deputado Cícero Almeida (PHS-AL) – Justiça estadual de Alagoas; senador Cidinho Santos (PR-MT/licenciado) – Justiça estadual do Mato Grosso; deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) – Não divulgado; deputado Helder Ignácio Salomão (PT-ES) – Justiça estadual do Espírito Santo; deputado Roberto Góes (PDT-AP) – Justiça Estadual do Amapá [5 ações penais].

Inquéritos

Deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) – Justiça Federal de Alagoas; senador Jader Barbalho (MDB-PA) – Justiça Federal do Pará; deputado Wladimir Costa – não divulgado; deputado Roberto Marinho – Justiça Federal do Rio Grande do Norte; deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) – não divulgado; deputado Alceu Moreira (MDB-RS) – Justiça estadual do Rio Grande do Sul. 

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