Alexandre de Moraes decide devolver mandato a Léo José

Com o entendimento, Bill Guerra deve cair

Postado em: 28-12-2023 às 07h45
Por: Francisco Costa
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Com o entendimento, Bill Guerra deve cair (Foto: Câmara de Goiânia)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, decidiu liminarmente pela devolução do mandato do ex-vereador por Goiânia, Léo José. A decisão é de quarta-feira (27).

Moraes determinou a suspensão da recontagem dos votos da chapa do PTB ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Léo foi eleito pela sigla, que teve a votação anulada por causa de irregularidades na cota de gênero.

Com a decisão, o vereador Bill Guerra (Solidariedade), que assumiu a cadeira, deve cair.

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Sobre o caso Léo José

Sobre o caso de Léo José, o ministro Nunes Marques citou que houve a denúncia de fraude na cota de gênero, tendo ocorrido a renúncia de A.P.A.O. e o indeferimento dos registros de candidaturas de M.G.C., L.A.E. e V.B.S.S — iniciais dos nomes dos supostos candidatos.

“Enfatiza que a renúncia da primeira candidata e o indeferimento dos registros da segunda e da terceira candidatas acima mencionadas ocorreram antes do encerramento do prazo legal para substituições, de modo que, podendo o partido, intimado, ter procedido aos ajustes necessários à observância do percentual legal, nada fez, em clara intenção de burla à legislação.”

Além disso, cita que os indeferimentos ocorreram por motivos “levianos”, como falta de documento de identidade e comprovação de escolaridade legíveis, e que nem houve recurso da sentença.

É preciso dizer que, anteriormente, o ministro Ricardo Lewandowski havia decidido favorável ao PTB. Contudo, Nunes Marques reconsiderou a decisão agravada para analisar recurso especial. Para ele, em, pelo menos, três casos o partido poderia fazer a substituição em tempo hábil.

“A inércia da agremiação denota o intuito deliberado de violar o percentual mínimo de candidaturas femininas previsto pela legislação”, argumenta o ministro. “Entendo que os elementos aqui reunidos trazem robustez suficiente à configuração da fraude à cota de gênero.”

E completa: “Inobservado propositalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido em lei, que na hipótese, foi de apenas 27,5%, tenho por evidenciada a fraude à cota de gênero levada a efeito pelo Partido Trabalhista Brasileiro em relação às candidatas A.P.A.O., M.G.C. e L.A.E.”

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