Carrefour é condenado a pagar dano moral por venda de combustível adulterado

Análise do universo jurídico.

Postado em: 30-07-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Análise do universo jurídico.

O juiz Vitor França Dias Oliveira, da 3ª Vara Cível de
Goiânia, condenou a Carrefour ao pagamento de indenização por dano moral
coletivo, pela comercialização de combustível adulterado. Na sentença, o
magistrado determinou que a empresa pague R$ 65.294,13 a serem convertidos ao
Fundo Municipal do Direito do Consumidor. A ação, que foi ajuizada pelo
Ministério Público Estadual contra o Posto Carrefour da Avenida T-9, em
Goiânia, tem como base dados do relatório da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP), que realizou inspeção no estabelecimento e,
segundo o qual, o Teor de Água e Sedimentos no óleo diesel B S500 Comum
armazenado no tanque 4 era de 10%. A porcentagem máxima tolerada é de 0,07%. Ao
examinar o acervo probatório, o juiz afirmou que os relatórios de fiscalização
elaborados pela ANP e pelo Procon são suficientes para atestar que o
estabelecimento comercializava combustível adulterado. Sendo assim, ele refutou
o argumento da rede de supermercados que alegou que o ocorrido não se tratou de
adulteração de combustível, mas de contaminação, devido a uma fissura no tanque
pela qual a água teria se infiltrado e contaminado o combustível.

PJ tem de provar crise financeira para não pagar custas

A pessoa jurídica, na condição de empregador, tem direito
aos benefícios da assistência judiciária gratuita no processo trabalhista,
desde que comprove o estado de insuficiência financeira que a impeça de
recolher as custas processuais e providenciar o depósito recursal. Sem provas,
é inviável a concessão da assistência. Com esse entendimento, a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve decisão que negou
prosseguimento a um recurso ordinário de uma construtora. A empresa alegava
insuficiência de recursos e pretendia obter a assistência judiciária.

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A construtora recorreu ao TRT-18 após ser condenada a pagar
algumas verbas a um ex-funcionário. A empresa não pagou as custas e recolheu o
depósito recursal, pleiteando o benefício da justiça gratuita, sob a alegação
de não ter condições de arcar com as despesas processuais. O TRT-Goiás
indeferiu o benefício da justiça gratuita e determinou o recolhimento das
custas processuais e do depósito recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de
deserção. A construtora, então, apresentou um agravo regimental alegando que
apresentou balanços financeiros e extratos bancários que comprovam a
incapacidade de recolhimento do inteiro teor do preparo recursal. Registrou que
o TRT-18, ao negar os benefícios da justiça gratuita, estaria negando, por
conseguinte, acesso ao Poder Judiciário, razão pela qual reafirmou o pedido de
assistência judiciária gratuita.

MP-GO aciona Estado para garantir visita a presos

O Ministério Público ajuizou ação contra o Estado visando
garantir o acesso de familiares, devidamente cadastrados, para visitas a presos
do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, independentemente de estarem ou
não respondendo a processos criminais. O promotor de Justiça Marcelo Celestino
também requereu a anulação do item 9, da regra de acesso de pessoas livres nas
unidades prisionais, constantes do Procedimento Operacional Padrão n° 2, da
Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), que restringe a
visitação aos reeducandos. Ele sustenta que o órgão, ao disciplinar
administrativamente as regras de ingressos de pessoas livres nos presídios, não
pode ir além do que todas as leis asseguraram ao tratar das visitas de
familiares aos presos, ou seja, não pode impor restrições que ferem os
princípios supremos de dignidade da pessoa humana. Explica ainda que a ação foi
necessária, uma vez que são inúmeras as reclamações de familiares e advogados
quanto à proibição da entrada de visitantes que respondem a processos
criminais, o que, inclusive, fere o direito dos presos ao contato com seus
familiares, assegurados pela Lei de Execução Penal.

Advogadas digitais na ESA

A Escola Superior da Advocacia realiza hoje, no espaço Meu
Escritório, no Centro, em Goiânia, das 18h30 às 22 horas, o evento Advogadas
Digitais: O poder feminino nas mídias sociais. Serão palestrantes Ariana
Garcia, Cloves Neto, Lana Castelões (foto), Caroliny Gonçalves, Gustavo Mota,
Maria Eduarda Vieira.

-Quando o valor atribuído à ação trabalhista for inferior a
dois salários mínimos, a sentença proferida em primeiro grau é irrecorrível,
salvo se a matéria discutida for constitucional. Com base nesse entendimento, a
3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) não analisou um
recurso ordinário.

-No dia próximo dia 1º terá evento especial para
a Abertura do Mês da Advocacia com os professores Lúcio Flávio Siqueira de
Paiva, Rafael Lara Martins, Luciana Nepomuceno e Marina Gadelha, às 19 horas,
na ESA, no Setor Sul, em Goiânia.

 

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