Lula sanciona lei que aumenta pena para roubo, furtos e fraudes no ambiente digital
Lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4) com punições de até 12 anos de prisão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que endurece as penas para roubos, furtos e fraudes cometidas no ambiente digital.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano, após retornar à Casa para nova análise depois de passar pelo Senado. A sanção foi publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União.
Pela nova lei, a pena para furto simples passa de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos, podendo aumentar pela metade se o ato for praticado durante a noite.
No caso de furto mediante fraude com uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais), a punição sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.
Furtos de maior gravidade como os de veículos levados para outro estado ou ao exterior (antes de 3 a 8 anos), animais de produção ou domésticos (antes de 2 a 5 anos) terão pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
O tratamento mais grave prevê pena de 6 a 12 anos de prisão, além de multa, para quando a subtração atingir bens cuja retirada comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços essenciais.
1. Furto
Pena base:
Antes: Reclusão de 1 a 4 anos.
Atualmente: Reclusão de 1 a 6 anos.
Furto mediante fraude eletrônica (golpe)
Antes: Pena de 4 a 8 anos.
Atualmente: Pena aumentada para 4 a 10 anos.
Furto de veículo transportado para outro estado ou exterior
Antes: Pena de 3 a 8 anos.
Atualmente: Pena aumentada para 4 a 10 anos.
Furto de animais e eletrônicos
Antes: Focado em semoventes (gado, cavalo, ovelhas) de produção com pena de 2 a 5 anos
Atualmente: Pena de 4 a 10 anos. O crime agora abrange explicitamente animais domésticos e dispositivos eletrônicos como celulares e computadores
Furto de armas de fogo
Antes: Não havia parágrafo específico para furto de armas tratava apenas de explosivos).
Atualmente: Tipifica especificamente o furto de arma de fogo com pena de 4 a 10 anos
2. Roubo
Pena base:
Antes: Reclusão de 4 a 10 anos.
Atualmente: Reclusão de 6 a 10 anos.
Roubo contra bens públicos ou serviços essenciais
Antes: Referia-se à União, Estado ou Município.
Atualmente: Inclui o Distrito Federal e a pena varia de 6 a 12 anos de reclusão.
Celulares
Atualmente: Foram incluídos os incisos que aumentam a pena de 1/3 até a metade se o roubo envolver celulares/computadores ou arma de fogo.
Roubo seguido de morte (latrocínio)
Antes: Pena de 20 a 30 anos.
Atualmente: Pena de 24 a 30 anos.
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3. Estelionato
Conta de “laranja”
Antes: Não havia tipificação específica para essa conduta.
Atualmente: Punível com 1 a 5 anos quem ceder conta bancária para transitar recursos de atividades criminosas.
4. Receptação
Receptação simples
Antes: Reclusão de 1 a 4 anos.
Atualmente: Reclusão de 2 a 6 anos.
Receptação de Animal
Antes: Pena de 2 a 5 anos.
Atualmente: Pena de 3 a 8 anos. Agora inclui expressamente a receptação de animal doméstico.