quarta-feira, 29 de julho de 2026
Pensão alimentícia

Lula sanciona lei que cria cobrança automática de pensão alimentícia

Nova legislação autoriza desconto direto na conta do devedor e bloqueio de ativos em caso de falta de saldo para pagamento

Eduardo Silvapor Eduardo Silva em 29 de julho de 2026 às 17:01
Lula sanciona lei que cria cobrança automática de pensão alimentícia
Presidente Lula - Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que cria um mecanismo de cobrança automática da pensão alimentícia, apelidado de “Pix Pensão Alimentícia”. A medida estabelece um sistema para que os valores definidos pela Justiça sejam debitados diretamente da conta do responsável pelo pagamento, com o objetivo de reduzir atrasos e facilitar o cumprimento das decisões judiciais.

A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em abril de 2025 e recebeu o aval do Senado Federal no início deste mês. Pela nova regra, o beneficiário da pensão poderá solicitar ao Judiciário que o pagamento mensal seja realizado de forma automática pela instituição financeira responsável pela conta do devedor, nas datas estabelecidas pela decisão judicial.

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Caso não haja saldo suficiente no momento da cobrança, o banco deverá adotar medidas para bloquear ativos financeiros do devedor até a quitação do valor devido. A legislação também prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhe informações relacionadas ao pagamento das pensões, incluindo dados sobre cobranças e eventuais débitos, para dar maior efetividade ao sistema.

A pensão alimentícia é destinada a assegurar despesas essenciais, como alimentação, saúde, educação e lazer de filhos e outros dependentes. O valor é definido pela Justiça com base na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga. A obrigação pode alcançar, além dos filhos, ex-cônjuges, gestantes e outros parentes previstos em lei, podendo ser estendida até os 24 anos de idade quando o beneficiário permanece estudando ou comprova necessidade de continuidade do auxílio.

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