Comissão aprova projeto que garante divórcio de vítima de feminicídio após a morte
Proposta em análise na Câmara permite concluir processos de separação ou divórcio iniciados pela mulher antes do assassinato, assegurando que a certidão de óbito reflita sua última vontade.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a conclusão de processos de divórcio ou separação judicial de mulheres vítimas de feminicídio mesmo após a morte.
A proposta busca garantir que o estado civil registrado na certidão de óbito corresponda à vontade manifestada pela vítima em vida, nos casos em que ela já havia iniciado formalmente o processo para romper o vínculo matrimonial com o agressor.
De autoria do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), o Projeto de Lei 1753/2025 estabelece que, havendo comprovação de que a mulher protocolou pedido de divórcio ou separação judicial antes de ser assassinada, o procedimento poderá ser concluído posteriormente pela Justiça ou por cartório, desde que também seja comprovada a existência de violência doméstica e familiar.
Na prática, o registro civil da vítima poderá ser alterado de “casada” para “divorciada” ou “separada judicialmente”, mesmo após o óbito.
Proposta busca preservar a última vontade da vítima
Segundo o texto aprovado, a medida terá caráter exclusivamente declaratório e será aplicada apenas para fins de registro civil. O objetivo é evitar que mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica permaneçam oficialmente vinculadas ao agressor em seus documentos.
Para que a homologação póstuma seja autorizada, será necessário comprovar três requisitos: a manifestação de vontade da vítima em vida, a existência de processo judicial ou extrajudicial já protocolado e a ocorrência de violência doméstica e familiar.
A relatora da proposta, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), afirmou que a iniciativa representa uma forma de reconhecimento da autonomia da vítima e de respeito à sua memória.
“Pensando na memória da vítima, o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato”, destacou a parlamentar durante a análise da matéria.
Projeto ainda passará por nova comissão
O texto altera dispositivos do Código Civil relacionados à dissolução do casamento e vale tanto para processos judiciais quanto extrajudiciais.
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será examinada em caráter conclusivo.
Caso seja aprovada pelos deputados e posteriormente pelo Senado Federal, a medida poderá se transformar em lei e passar a integrar a legislação brasileira.
Especialistas em direitos das mulheres avaliam que a proposta reforça o reconhecimento da condição de vítimas de feminicídio e busca impedir que a formalidade dos registros civis mantenha vínculos jurídicos que a própria mulher tentou romper antes de sua morte.
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