INSS amplia exigência de biometria para concessão de benefícios
Nova regra valerá para pedidos feitos a partir de novembro de 2025 e tem como objetivo reforçar a segurança na identificação dos beneficiários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliará a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida foi publicada nesta terça-feira, 23 de junho no Diário Oficial da União e passa a valer para requerimentos realizados a partir de 21 de novembro de 2025.
Com a nova regra, quem solicitar aposentadorias, auxílios ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) deverá comprovar que possui registro biométrico em uma das bases oficiais do governo. Serão aceitos dados cadastrados na Carteira de Identidade Nacional (CIN), no Título de Eleitor ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o INSS, a medida busca reforçar a confirmação da identidade dos segurados e reduzir o risco de fraudes e pagamentos indevidos realizados por terceiros. A exigência já era aplicada aos pedidos do BPC desde setembro de 2024 e agora será estendida para outros benefícios administrados pelo instituto.
A portaria prevê exceções para alguns grupos. Estão dispensadas da apresentação do registro biométrico pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros residentes no exterior, pessoas com impossibilidade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência e moradores de localidades de difícil acesso, desde que apresentem a documentação exigida para comprovar a situação.
Também ficam isentos da obrigatoriedade os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte.
A expectativa do governo é que a ampliação da biometria fortaleça os mecanismos de controle e segurança dos benefícios previdenciários e assistenciais, reduzindo fraudes e garantindo que os recursos sejam destinados aos beneficiários corretos.