quarta-feira, 22 de julho de 2026
INSS

Aposentados terão R$ 547 milhões para ressarcimento de descontos indevidos do INSS

Medida provisória já está em vigor e garante recursos para devolução de valores cobrados irregularmente por entidades associativas

Luma Silveirapor Luma Silveira em 22 de julho de 2026 às 09:00
INSS aposentado dinheiro de volta
Após fraude no INSS, governo autoriza R$ 547 milhões para ressarcimento de beneficiários | Foto: Pedro França

O governo federal destinou R$ 547 milhões para ampliar o ressarcimento de aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos foram autorizados por meio da Medida Provisória (MP) 1.378/2026, publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União.

O crédito extraordinário será repassado ao Ministério da Previdência Social e tem como objetivo garantir a devolução dos valores descontados irregularmente por entidades associativas em benefícios previdenciários.

A expectativa é que, nos próximos meses, milhares de segurados sejam ressarcidos. O cadastro para receber a devolução foi realizado pelo aplicativo Meu INSS e ficou disponível até 20 de junho. De acordo com o INSS, mais de 4,7 milhões de beneficiários já receberam a restituição de aproximadamente R$ 3,2 bilhões até o mês de junho.

O tema ganhou destaque nos últimos meses após denúncias de cobranças indevidas em aposentadorias e pensões. As irregularidades foram investigadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que funcionou entre agosto do ano passado e março deste ano.

Medida ainda será analisada pelo Congresso

Embora a medida provisória produza efeitos imediatos, o texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão apresentar emendas até 10 de agosto.

A proposta passará a tramitar em regime de urgência a partir de 4 de setembro. Conforme a Constituição, medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, prazo que pode ser prorrogado uma única vez por igual período. Caso não seja aprovada dentro desse intervalo, a MP perde a eficácia.

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