Nova lei estabelece padrão mínimo de infraestrutura para escolas públicas do DF
Norma promulgada pela Câmara Legislativa obriga o Governo do Distrito Federal a garantir biblioteca, laboratórios, internet de alta velocidade, quadra coberta, acessibilidade e outras estruturas essenciais em todas as unidades da rede pública.
As escolas públicas de educação básica do Distrito Federal passarão a seguir um padrão mínimo de infraestrutura. Foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) uma lei de autoria do deputado distrital Gabriel Magno (PT) que estabelece uma série de requisitos obrigatórios para o funcionamento das unidades de ensino, com o objetivo de reduzir desigualdades estruturais e assegurar melhores condições de aprendizagem aos estudantes.
A norma determina que todas as escolas da rede pública contem com biblioteca, laboratórios de ciências e informática equipados, internet de alta velocidade, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, salas para atendimento pedagógico e especializado, além de estruturas de acessibilidade. Também passam a ser exigidos abastecimento de água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário e sistema adequado de gerenciamento de resíduos sólidos.
Outro ponto previsto na legislação é a garantia de um número adequado de estudantes por turma, além da obrigatoriedade de espaços que favoreçam o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Segundo Gabriel Magno, a proposta busca assegurar condições mínimas para que o direito à educação seja efetivamente garantido em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.
“Não é aceitável que a qualidade da infraestrutura de uma escola dependa da região onde ela está localizada. Essa lei estabelece um padrão mínimo para reduzir desigualdades e garantir um ambiente adequado para estudantes, professores e toda a comunidade escolar.”
O parlamentar destaca que a estrutura física das unidades de ensino deve ser tratada como parte fundamental da política educacional.
“As condições mínimas de infraestrutura são requisitos indispensáveis para assegurar o direito constitucional à educação. Investir em espaços adequados significa oferecer melhores oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento para nossos estudantes.”
Além dos requisitos estruturais, a legislação incorpora critérios de sustentabilidade para a construção e adequação das escolas. Entre as diretrizes estão o uso eficiente da água, gestão de águas pluviais, adoção de fontes de energia renovável, conforto térmico, acústico e lumínico, ampliação de áreas verdes, utilização de espécies nativas e implantação de hortas escolares e espaços para coleta seletiva.
Transparência e plano de adequação
A nova lei também amplia a transparência sobre a situação da rede pública de ensino. O Governo do Distrito Federal terá 120 dias para publicar um diagnóstico detalhado da infraestrutura de cada unidade escolar. A Secretaria de Educação deverá atualizar essas informações anualmente, sempre no mês de março.
Além disso, o Executivo terá 360 dias para apresentar um plano de adequação das escolas às exigências previstas na legislação. As unidades que forem construídas a partir da vigência da norma já deverão obedecer aos novos padrões de infraestrutura estabelecidos pela lei.
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