quarta-feira, 12 de agosto de 2026
GAROTINHO

Justiça do Rio suspende direitos políticos do ex-governador Garotinho

Decisão determina comunicação ao TRE-RJ e ao TSE após encerramento dos recursos em processo que envolve desvio de recursos da Saúde

Luma Silveirapor Luma Silveira em
Justiça do Rio suspende direitos políticos do ex-governador Garotinho
A defesa de Garotinho contesta a interpretação adotada pela Justiça estadual | Foto: TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o início do cumprimento de uma condenação que prevê a suspensão dos direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho por oito anos. A medida coloca sob análise da Justiça Eleitoral a situação do político, que pretende disputar o governo do estado pelo Republicanos nas eleições de 2026. O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam informados sobre o encerramento definitivo do processo.

A condenação está relacionada a uma ação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que apontou a participação de Garotinho, então secretário estadual de Governo durante a gestão de Rosinha Garotinho, em um esquema de desvio de recursos da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. O valor inicialmente atribuído ao prejuízo aos cofres públicos, de R$ 234,4 milhões, foi atualizado no processo para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. Também foram recalculados os valores referentes à multa civil, que chegou a cerca de R$ 778 mil, e à indenização por danos morais coletivos, estimada em R$ 11,9 milhões.

Segundo o MPRJ, os recursos apresentados pela defesa nos tribunais superiores foram encerrados e não existe mais decisão capaz de suspender os efeitos da condenação. Com isso, a Justiça determinou o prosseguimento da execução da sentença. O Estado do Rio de Janeiro terá 15 dias para se manifestar sobre os cálculos relacionados ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Depois dessa etapa, Garotinho deverá ser intimado para realizar os pagamentos. A indenização por danos morais coletivos também deverá ser quitada no prazo de 15 dias.

A decisão prevê ainda que órgãos públicos sejam comunicados sobre outra consequência da condenação: a proibição de Garotinho contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado. A questão eleitoral, no entanto, será analisada separadamente. O envio das informações ao TRE-RJ e ao TSE abre caminho para que a Justiça Eleitoral avalie os efeitos da condenação sobre a possibilidade de o ex-governador registrar e manter uma eventual candidatura.

A defesa de Garotinho contesta a interpretação adotada pela Justiça estadual. Em manifestação divulgada nesta terça-feira (11), o advogado Admar Gonzaga afirmou que o período de oito anos de suspensão dos direitos políticos já teria sido cumprido. Segundo a defesa, o trânsito em julgado da condenação deveria ser considerado em 1º de agosto de 2018, o que faria com que o prazo terminasse em 31 de julho de 2026. Nesse entendimento, Garotinho estaria atualmente no pleno exercício dos direitos políticos.

O advogado também argumenta que decisões posteriores dos tribunais superiores não poderiam alterar o marco temporal já estabelecido para o cumprimento da condenação. A defesa sustenta ainda que a comunicação formal do trânsito em julgado apenas registra uma situação jurídica já existente e não poderia iniciar um novo período de oito anos. Com posições divergentes sobre a data a partir da qual a suspensão deve ser contada, caberá agora à Justiça Eleitoral avaliar os reflexos da decisão sobre a situação de Garotinho nas eleições deste ano.

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