TSE suspende candidatura de Renan Santos à Presidência
Decisão de Dias Toffoli ocorre após questionamentos sobre perfis usados pela campanha nas redes sociais
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta segunda-feira (31) o registro da candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A informação foi publicada com exclusividade pelo Metrópoles. Segundo o veículo, a decisão aponta a suposta omissão de perfis de redes sociais utilizados pela campanha como fundamento para o indeferimento.
Além da negativa do registro, a decisão determina restrições à campanha de Renan Santos. O candidato fica impedido de realizar propaganda eleitoral na internet por meio de perfis e endereços eletrônicos que não tenham sido informados tempestivamente à Justiça Eleitoral. Também ficam suspensos novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os gastos com valores do fundo já recebidos e a participação em debates.
A decisão ocorre dois dias depois de Toffoli retirar de pauta o processo que analisava o registro da candidatura. No sábado (29), o ministro apontou “indícios de ilicitudes” relacionados aos perfis de redes sociais apresentados pela chapa.
A retirada de pauta havia ocorrido antes do julgamento previsto para esta segunda-feira. Na ocasião, o processo tratava da regularidade do registro de Renan Santos e do candidato a vice-presidente, Aroldo Medina.
Redes sociais estão no centro da decisão
De acordo com informações publicadas pelo Metrópoles, Toffoli considerou que houve omissão na declaração de perfis utilizados pela campanha. O ministro apontou que a chapa informou 18 contas de redes sociais como complemento ao pedido de registro apresentado anteriormente.
O registro da candidatura foi apresentado à Justiça Eleitoral em 7 de agosto. Já os 18 perfis foram informados posteriormente, em 19 de agosto, segundo o despacho citado pelo Metrópoles.
As regras eleitorais estabelecem que candidatos devem informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha. A exigência inclui sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas semelhantes.
Além disso, perfis preexistentes informados posteriormente só podem ser utilizados para propaganda eleitoral após o período determinado pela Justiça Eleitoral. No caso citado na decisão, o prazo é de 48 horas após a anotação das informações.
Segundo a decisão de Toffoli, um dos perfis associados a Renan tinha cerca de 2,4 milhões de seguidores. A conta, conforme o ministro, era utilizada para propaganda eleitoral e aparecia em recomendações de conteúdo direcionadas a usuários de outros candidatos.
Para Toffoli, a comunicação prévia dos perfis permite a fiscalização da propaganda eleitoral e a atuação das plataformas sobre a circulação de conteúdo.
“Advertiu-se que a providência a tempo e modo é impreterível e que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada depois de transcorridas 48 horas após a anotação pela Justiça Eleitoral”, escreveu o ministro na decisão.
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Renan contesta decisão e prepara recurso
Renan Santos contestou a decisão de Toffoli. Em contato com a Jovem Pan, o candidato classificou a medida como “um absurdo” e afirmou que a decisão foi tomada de ofício.
“É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo”, declarou Renan à Jovem Pan.
O candidato também negou irregularidades na campanha. Segundo ele, sua equipe apresentou as informações dentro do prazo e eventuais problemas poderiam estar relacionados ao sistema da Justiça Eleitoral.
“O nosso time passou as coisas no prazo. Não tenho como estimar porque nem participei disso”, afirmou.
Renan ainda disse que não teria obtido vantagem financeira com a situação. “Não estou tendo vantagem nenhuma, não estou tendo dinheiro nenhum na campanha”, declarou à Jovem Pan.
Antes da decisão desta segunda-feira, o próprio Metrópoles havia publicado que Renan atribuía o problema a uma falha interna do sistema. Na ocasião, o candidato afirmou que as redes utilizadas por sua campanha haviam sido registradas.
A defesa do Partido Missão também contestou a atuação de Toffoli. Segundo o Metrópoles, a legenda classificou a decisão anterior do ministro como “nula” e pediu que o caso fosse levado ao plenário do TSE. O partido sustentou que as redes sociais utilizadas pelos candidatos haviam sido informadas à Justiça Eleitoral.
Campanha tenta reverter medida
Após a decisão desta segunda-feira, segundo apuração da Jovem Pan, a campanha de Renan Santos prepara um mandado de segurança para tentar reverter a determinação de Toffoli.
Enquanto o caso é questionado pela defesa, permanecem as restrições estabelecidas na decisão. Entre elas estão a proibição de propaganda eleitoral por meio de perfis não informados dentro do prazo, a suspensão de novos repasses do FEFC e a impossibilidade de participação do candidato em debates.
O processo ainda poderá receber novos recursos e decisões da Justiça Eleitoral.
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