terça-feira, 1 de setembro de 2026
Golpes

Pix passa a dar 80 dias para contestar devolução indevida por fraude

Recebedores que tiverem valores devolvidos indevidamente pelo MED passam a ter até 80 dias para contestar a operação junto ao banco

João César Almeidapor em
Pix
Foto: Bruno Peres/ABr

© Bruno Peres/Agência Brasil
Uma nova regra do Pix entra em vigor nesta terça-feira (1º) e amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi definida pelo Banco Central e busca reforçar a proteção principalmente de comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes envolvendo o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o valor devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias passam a ser contados a partir da data em que a devolução foi efetivada pelo MED. Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo permanece em 80 dias, contados a partir da transação original.

Com a mudança, passam a existir duas situações com prazo de 80 dias: a vítima que realizou a transferência pode solicitar o MED dentro desse período, enquanto o recebedor que sofreu uma devolução indevida também terá até 80 dias para questionar a medida.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), documento que integra as regras de funcionamento do Pix.

Golpe contra comerciantes

A mudança busca combater uma modalidade de fraude que utiliza o próprio mecanismo de proteção do Pix. Nesse tipo de golpe, o criminoso realiza um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma que fez a transferência por engano.

Em seguida, pede que o comerciante devolva o valor por meio de um novo Pix, muitas vezes direcionado a uma chave diferente da utilizada na operação original. Depois disso, o golpista aciona o MED junto ao próprio banco e alega que o pagamento inicial foi resultado de fraude.

Caso a contestação seja aceita e haja saldo disponível, o valor da transferência original pode ser devolvido. Dessa forma, o comerciante corre o risco de perder o dinheiro duas vezes: primeiro ao realizar a nova transferência solicitada pelo suposto cliente e depois com a devolução do Pix original.

Por esse motivo, a orientação é utilizar sempre a ferramenta de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de realizar um novo Pix para outra chave informada pelo remetente.

Como funciona o MED

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores transferidos em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. A ferramenta, no entanto, não funciona como um mecanismo de cancelamento para qualquer transação.

Casos de arrependimento de compra, erro no valor digitado pelo próprio usuário, transferência para uma chave Pix incorreta ou simples desacordo comercial sem indícios de fraude não estão incluídos nas regras do MED.

Ao identificar uma possível fraude, o cliente deve procurar a instituição financeira e solicitar a abertura do procedimento. No fluxo de análise, os bancos têm até sete dias para verificar a existência de indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução dependerá da disponibilidade de recursos nas contas envolvidas e poderá ocorrer de forma total ou parcial.

MED 2.0 amplia rastreamento

A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do MED 2.0, versão atualizada do sistema de devolução. Desde fevereiro de 2026, o mecanismo permite acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro mesmo depois que os valores são transferidos para outras contas.

Antes da mudança, a tentativa de recuperação ficava concentrada principalmente na conta que recebeu inicialmente os recursos. Com o novo modelo, aumenta a possibilidade de identificar e bloquear valores mesmo após sucessivas movimentações.

Apesar disso, a recuperação do dinheiro não é garantida. Caso os recursos tenham sido sacados, transferidos novamente ou não exista saldo disponível nas contas identificadas, a devolução pode não ocorrer.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento já disponível.

O que fazer em caso de fraude

Quem perceber que foi vítima de um golpe deve procurar o banco o mais rapidamente possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. Quanto mais cedo a ocorrência for comunicada, maiores podem ser as chances de localizar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante reunir comprovantes da transferência, conversas e mensagens, anúncios ou documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam ajudar a demonstrar a fraude. Dependendo da situação, o registro de um boletim de ocorrência também pode ser recomendado.

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