quarta-feira, 23 de setembro de 2026
PRAZO INICIADO

Simples Nacional: prazo para adesão de 2027 começa nesta terça

Empresas podem aderir ao Simples Nacional para 2027 entre 1º e 30 de setembro. Veja prazos, regras e mudanças com IBS e CBS

Luma Silveirapor em
Simples Nacional: prazo para adesão de 2027 começa nesta terça
Micro e pequenas empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 precisam se antecipar | Foto: Fernando Frazão/AgBr

Micro e pequenas empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 precisam se antecipar. O prazo para solicitar a adesão começa nesta terça-feira (1º) e termina em 30 de setembro de 2026.

A mudança ocorre por causa da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. Até então, a escolha pelo regime era feita em janeiro. Com o novo calendário, as empresas terão quatro meses a mais para conhecer as regras e organizar a situação tributária antes do início do próximo ano.

A alteração foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e alcança empresas que ainda não fazem parte do regime e desejam adotá-lo a partir de janeiro de 2027.

Quem pode entrar

O Simples Nacional é voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Para a adesão em 2027, além de cumprir os requisitos do regime, a empresa precisa fazer a solicitação dentro do período estabelecido.

Quem optar pelo Simples em setembro terá até 30 de novembro para desistir da escolha. O cancelamento, porém, será definitivo para aquele ano: depois da desistência, não será possível realizar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A partir de 1º de janeiro de 2027, começa a valer a opção feita em setembro.

Reforma tributária muda escolha sobre impostos

Uma das principais novidades está relacionada ao IBS e à CBS, tributos criados pela reforma tributária.

A empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão precisa ser tomada já em setembro deste ano.

Quem não fizer essa opção permanecerá, nos primeiros seis meses de 2027, com os dois tributos dentro da sistemática do Simples.

Existe ainda uma segunda oportunidade. Entre 1º e 31 de março de 2027, a empresa poderá fazer uma nova escolha, que produzirá efeitos a partir do segundo semestre.

Decisão depende do tipo de negócio

A escolha não deve levar em consideração somente o percentual de imposto. Para algumas empresas, principalmente aquelas que vendem para outras pessoas jurídicas, a possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários pode alterar a vantagem de cada modelo.

Também precisam entrar na conta fatores como o perfil dos clientes, os fornecedores utilizados, a formação dos preços e os efeitos dos novos tributos sobre o fluxo de caixa.

Por isso, a recomendação é comparar os dois cenários antes de formalizar a opção para 2027.

Quem já está no Simples precisa fazer algo?

As empresas que já são optantes do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência.

Ainda assim, o período deve ser usado para verificar a existência de pendências fiscais ou outras situações que possam comprometer a continuidade no regime no próximo ano.

Se a empresa permanecer no Simples e não quiser migrar IBS e CBS para o regime regular, não precisará apresentar uma nova escolha. A manifestação será necessária para quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do regime simplificado.

Empresa aberta no fim de 2026 terá regra própria

Negócios constituídos entre outubro e dezembro de 2026 terão um procedimento diferente. A opção pelo Simples feita durante a inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos tanto no restante de 2026 quanto durante todo o ano de 2027.

Também será possível escolher, nesse momento, o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário decida não permanecer no Simples no ano seguinte, poderá pedir a exclusão até 31 de dezembro de 2026.

E o MEI?

O novo calendário não muda a regra para o microempreendedor individual.

A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês. Portanto, o prazo de setembro destinado às empresas que pretendem entrar no Simples em 2027 não se aplica da mesma maneira ao MEI.

Outra alteração prevista pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no sistema nacional.

A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, que começaria em setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026. O objetivo é permitir que empresas e municípios tenham mais tempo para concluir adaptações tecnológicas e operacionais.

Antes da mudança entrar em vigor, as empresas devem verificar a integração dos sistemas, testar a emissão das notas e conferir se os dados fiscais estão corretamente configurados.

Declaração também muda

A forma de apresentar informações fiscais e socioeconômicas também será alterada.

A Defis deixará de ser entregue como uma declaração separada. As informações passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

Calendário

  • 1º a 30 de setembro de 2026: pedido de opção pelo Simples para 2027;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistência da opção;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da adesão;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre;
  • 1º de novembro de 2026: novo prazo para início da obrigatoriedade da NFS-e nacional.

Com a antecipação do calendário, setembro passa a ser um mês decisivo para o planejamento tributário das pequenas empresas. Antes de escolher o modelo para 2027, o ideal é simular os impactos da nova tributação e avaliar como a decisão poderá afetar preços, créditos, fornecedores e o caixa do negócio.

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