Adesão ao Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro
Micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do regime têm de 1º a 30 de setembro para solicitar a opção
Micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano já podem solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027. O prazo começou na terça-feira (1º de setembro de 2026) e termina em 30 de setembro. A mudança antecipa em quatro meses o período que anteriormente ocorria apenas em janeiro e foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da transição para a reforma tributária.
A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, e estabelece a antecipação da opção para permitir que as empresas se organizem antes do início do ano-calendário. O novo modelo incorpora ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A nova regra é destinada a empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem utilizar o regime a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas que já integram o regime não precisam solicitar a permanência, mas devem verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar e corrigir eventuais pendências que possam levar à exclusão em 2027.
Com a reforma tributária, também passa a existir a possibilidade de permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deve ser formalizada durante o período de setembro de 2026. Sem a opção, os dois tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples.
A escolha pode afetar a geração e o aproveitamento de créditos tributários, especialmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. Uma nova oportunidade para revisar a opção ocorrerá em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesses casos, a opção realizada no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. O Microempreendedor Individual (MEI) não está incluído na antecipação e continuará realizando a opção pelo Simei normalmente em janeiro de cada ano.
O CGSN também anunciou mudanças relacionadas à emissão de notas fiscais e ao envio de informações. A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para optantes pelo Simples Nacional, que começaria em 1º de setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026. A alteração amplia o prazo para que municípios e empresas realizem testes e integrações tecnológicas.
Outra mudança é o fim da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) como obrigação separada. As informações passarão a ser incorporadas diretamente ao PGDAS-D, que deverá ser entregue anualmente entre janeiro e março.
O calendário para a adesão ao Simples Nacional para 2027 prevê o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para a solicitação. A desistência da opção poderá ser feita até 30 de novembro de 2026, sendo o cancelamento definitivo e impedindo uma nova opção para 2027. Os efeitos da adesão começam em 1º de janeiro de 2027.
Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá uma nova oportunidade para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre.
Especialistas recomendam que as empresas antecipem o planejamento tributário para 2027 e simulem cenários considerando o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores e o impacto no fluxo de caixa antes de consolidar a escolha em setembro.
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