Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Empresa é condenada a pagar multa

A Esperança Incorporadora e Participações Ltda., responsável pelo loteamento Jardim Atenas, em Jaraguá, foi condenada a pagar multa de R$ 234 mil,

Postado em: 09-09-2016 às 06h00
Por: Redação

A Esperança Incorporadora e Participações Ltda., responsável pelo loteamento Jardim Atenas, em Jaraguá, foi condenada a pagar multa de R$ 234 mil, por causa de danos ambientais provocados durante as obras. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) considerou que a empresa descumpriu decisão judicial anterior, que determinava a recuperação da mata nativa e das nascentes do local. O relator do voto foi o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury.
Em outubro de 2012, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou ação visando paralisar as obras promovidas pela ré, de parcelamento do solo, até conseguir autorizações da Prefeitura, e, ainda, proceder com a imediata recomposição da área desmatada. A ação foi deferida, em sede de liminar e, depois, confirmada, em primeiro grau pelo juiz da comarca, Rinaldo Aparecido Barros.
Na ocasião, o magistrado singular impôs multa no caso de descumprimento de ambas as determinações. Contudo, a Esperança Incorporadora teria, apenas, suspendido as obras para regularizar a documentação, e não realizou o reflorestamento local. Como a multa em caso de descumprimento foi de R$ 5 mil por dia, no máximo de 30 dias, o valor atingiu o patamar aproximado de R$ 234 mil, com as devidas correções.
A empresa contestou a necessidade de pagar a multa, mas o colegiado entendeu que o cumprimento parcial da decisão não tem o poder de eximir a recorrente das demais obrigações”.

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