Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Prefeitura e imobiliária são acionados por degradação

Ministério Público constatou a ocorrência de crime ambiental em Senador Canedo

Postado em: 23-09-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Ministério Público constatou a ocorrência de crime ambiental em Senador Canedo

A promotora de Justiça Marta Moriya Loyola propôs ação civil pública em desfavor da Mac Empreendimentos Imobiliários Ltda e do município de Senador Canedo, em razão da degradação ambiental gerada às margens do Córrego Juventino. Segundo consta, danos foram causados por uma grota natural que, por não ter sido avaliada na fase de implantação do residencial, agravou o processo erosivo.
Conforme os autos, em 2014, um dos moradores do Residencial Buriti noticiou ao MP que, em razão da pavimentação inadequada e o direcionamento inadequado da saída de água, teria se formado um processo erosivo nas margens do córrego. A erosão teria, inclusive, derrubado árvores de grande porte e exposto raízes de outras plantas ciliares.
Para verificar a situação, o MP requisitou informações à Agência Municipal do Meio Ambiente e Turismo (AmmaTur). O órgão, em resposta, disse que a água pluvial direcionada a uma das chácaras e lançada no córrego havia danificado a estrutura de concreto destinada à saída de água. Com isso, foi formado um processo erosivo, com o prejuízo a árvores de grande porte. A AmmaTur informou também que, devido ao grande volume da água, houve a formação de grota.
Diante das comprovações, o MP entrou em contato com a Mac Empreendimentos, que apontou como problema a construção de uma chácara muito próxima à grota natural. Disse também ter concluído as obras de parcelamento urbano, sendo a responsabilidade dos proprietários e do próprio município de Senado Canedo. Porém, de acordo com a AmmaTur, a imobiliária teria sido autuada anteriormente por não realizar manutenção da boca de lobo, provocando processo erosivo no ponto de lançamento.
Para a promotora Marta Moriya, é incontestável a obrigação da empresa Mac em recuperar a degradação ambiental gerada. Ela aponta ainda que, legalmente, são de responsabilidade do autor do loteamento as obras de escoamento de águas pluviais, além da reparação dos danos gerados por sua atividade.
Já o município, segundo consta, por não ter cumprido seu dever de fiscalizar a implantação do residencial, bem como o cumprimento das normas urbanísticas pertinentes, também deve ser responsabilizado.

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