Justiça determina que município de Goiânia forneça fórmula alimentar à criança cardiopata

A criança nasceu prematura e possui cardiopatia, entre outras complicações, tendo evoluído com ganho de peso aquém do esperado para sua idade

Postado em: 02-02-2023 às 07h59
Por: Ícaro Gonçalves
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A criança nasceu prematura e possui cardiopatia, entre outras complicações, tendo evoluído com ganho de peso aquém do esperado para sua idade | Foto: Reprodução

A Justiça goiana determinou nesta semana que o município de Goiânia garanta o fornecimento da fórmula alimentar Infatrini a uma criança de 9 meses, portadora de cardiopatia e com necessidade dietoterápicas específicas.

A decisão foi da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude das causas cíveis e questões administrativas afins. Conforme os autos, um relatório médico atesta que a criança nasceu prematura e possui cardiopatia, entre outras complicações, tendo evoluído com ganho de peso aquém do esperado para sua idade.

Também devido à cardiopatia, observa o parecer médico, “a criança possui restrição de oferta de volume hídrico, havendo a necessidade de suprir suas necessidades nutricionais através de volume mínimo de fórmula infantil para lactentes com necessidades dietoterápicas específicas”.

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De acordo com a magistrada, “às crianças e adolescentes é constitucionalmente assegurado, além de outros, que o direito à vida e à saúde devem ser garantidos com absoluta prioridade pela família, pela sociedade e pelo Estado”. A sentença foi proferida no último dia 30, em Ação de Obrigação de Fazer proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

O Núcleo de Avaliação Técnica do Judiciário (Natjus) emitiu parecer favorável à utilização da fórmula pleiteada. Para a juíza Maria Socorro, as provas acostadas nos autos, notadamente os relatórios e prescrição médica, corroborados pelo parecer do órgão técnico Natjus, “não deixam dúvidas quanto a necessidade de utilização da fórmula infantil”.

A magistrada ressaltou que o fornecimento da fórmula alimentar à criança tem de ser na quantidade prescrita pelo nutricionista, conforme receituário, bem como as futuras prescrições a serem periodicamente renovadas, com dosagens ajustadas de acordo com as necessidades nutricionais do paciente.

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