Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Aprovada a criação de cadastro nacional de condenados por estupro

Pela proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, DNA, fotos e endereço residencial| Foto: Reprodução/ Wilson Dias/ Agência Brasil

Postado em: 11-09-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Aprovada a criação de cadastro nacional de condenados por estupro
Pela proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, DNA, fotos e endereço residencial| Foto: Reprodução/ Wilson Dias/ Agência Brasil

A criação de
um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro foi aprovada
quarta-feira (9) pelo Senado. O projeto (PL 5.013/2019)), do deputado Hildo
Rocha (MDB-MA), recebeu voto favorável do relator e segue à sanção. Pela
proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações
sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais,
perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em
liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços
residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.Para
viabilizar o cadastro, o texto prevê que a União deverá celebrar com estados, Distrito
Federal e municípios um documento de cooperação, prevendo de que forma se dará
o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações
inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão
do Fundo Nacional de Segurança Pública.O projeto foi encaminhado primeiramente
à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu parecer pela aprovação e,
posteriormente, à Comissão Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardava
deliberação.

Notificação prévia em ação de despejo

Continua após a publicidade

​ Apesar
de não haver previsão legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o
encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é
elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo. A única
exceção à necessidade de notificação premonitória é o ajuizamento da ação de
despejo nos 30 dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação.O
entendimento foi fixado pela Terceira Turma do STJ ao manter acórdão do TJMG
que, em razão da não comprovação de notificação prévia ao locatário, declarou
extinta uma ação de despejo.

Sem
competência para atuar no STJ

Segundo
entendimento estabelecido pela Primeira Seção do STJ, integrante do Ministério
Público da União (MPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem competência
constitucional para atuar perante a Justiça do Trabalho, mas não há previsão
legislativa ou jurisprudencial para que atue como parte em processos no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois essa atribuição é reservada aos
membros do Ministério Público Federal (MPF) – que também integra o MPU.

Lewandowski
manda cumprir cota racial já nas próximas eleições

O
ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deferiu medida cautelar para determinar a
aplicação, nas eleições de 2020, dos incentivos às candidaturas de pessoas
negras no formato definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão
foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
738.Em resposta a uma consulta eleitoral, o TSE decidiu que a aplicação dos incentivos
deveria obedecer ao “princípio da anterioridade”, segundo o qual as alterações
legislativas no processo eleitoral não se aplicam “à eleição que ocorra até um
ano da data de sua vigência”. Dessa forma, a determinação de distribuição dos
recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional à
quantidade de candidatos negros de cada partido deveria entrar em vigor apenas
para as eleições de 2022.

Pensão por morte deve ser dividida entre
viúva e ex-cônjuge

O
desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, do TRF1, entendeu que a pensão
deve ser igualmente dividida entre as duas, tendo em vista que não existe
preferência entre a viúva e ex-cônjuge.“Metade da pensão
deve ser partilhada entre o cônjuge e o ex-cônjuge, enquanto em vida; e a outra
metade paga ao filho menor. Após o filho alcançar a maioridade, deve a sua
cota-parte ser igualmente dividida entre as outras duas pensionistas,
exatamente como procedeu o Exército no presente caso”, esclareceu o magistrado.

Rápidas

Atendimento
integral

– O juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental da comarca de
Goiânia, determinou que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico faça o
custeio dos procedimentos necessários para realização integral do tratamento
multidisciplinar de saúde de um menino autista.

Sem
censura

– O titular da 1ª Vara Cível de Anápolis, juiz Eduardo Walmory Sanches,
negou pedido para retirar do mercado uma obra literária, publicada de forma
independente.

 

Veja Também