Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Desestatizar empresas públicas sem autorização legislativa pode virar crime

Segundo o projeto, o conceito juridicamente vago pode ser utilizado com interesses escusos, em desrespeito às normas de desestatizações| Foto: Reprodução/ Antonio Cruz/ Agência Brasil

Postado em: 14-09-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Desestatizar empresas públicas sem autorização legislativa pode virar crime
Segundo o projeto, o conceito juridicamente vago pode ser utilizado com interesses escusos, em desrespeito às normas de desestatizações| Foto: Reprodução/ Antonio Cruz/ Agência Brasil

O Projeto de Lei 4269/20 tipifica o
crime de desestatizar empresas públicas ou sociedades de economia mista sem
autorização legislativa, reformula a dispensa de licitação para empresas
estatais e regula operações com carteiras de instituições financeiras federais.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O projeto acrescenta um artigo à Lei
13.303/16, que trata do estatuto jurídico da empresa pública, para estabelecer
que constitui crime contra o patrimônio público realizar atos com o objetivo de
desestatizar sem autorização legislativa, parcial ou totalmente, empresa
pública ou sociedade de economia mista, inclusive por meio de alienação de
ativos transferidos para subsidiárias com este objetivo. A pena prevista é
reclusão de 10 a 16 anos e multa. “Ainda fixamos que o valor da multa será de
1% a 20% do faturamento bruto da empresa pública ou da sociedade de economia
mista afetada no exercício anterior à ocorrência do crime”, explicam os
parlamentares na justificativa do projeto. A  proposta inclui previsão semelhante
na Lei de Improbidade Administrativa. Em outro ponto, o projeto altera a Lei
13.303/16, para excluir a previsão de dispensa de licitação vinculada a
“oportunidades de negócio”. Segundo o projeto, o conceito juridicamente vago
pode ser utilizado com interesses escusos, em desrespeito às normas de
desestatizações. No caso do setor de petróleo, vendas disfarçadas têm sido
realizadas com base nesse expediente.

Médico estrangeiro é dispensado de
proficiência no idioma

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A
8ª Turma do TRF1 reconheceu o direito de um médico estrangeiro se inscrever no
Conselho Federal de Medicina (CFM). O órgão de classe da categoria havia negado
o registro ao profissional por este não ter apresentado o Certificado de
Proficiência em língua portuguesa. Em seu recurso contra a sentença, do Juízo
Federal da 1ª Vara Federal do Tocantins, o Conselho Regional de Medicina do
Estado do Tocantins sustentou que, conforme a Resolução nº 1.831/2008 do CFM, o
médico estrangeiro necessita apresentar o referido certificado para a concessão
do registro.

Então tá!

Segundo
corregedor-geral de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias
Maciel Filho, o Poder Judiciário presta um serviço “absolutamente
imprescindívelneste momento vivenciado pela nossa nação”. A declaração ocorreu
durante Encontro Regional On-line da 9ª Região Judiciária, que tem como Comarca
Polo Caldas Novas. Outro juiz afirmou que o formato on-line são uma
oportunidade ímpar de aproximar o Poder Judiciário da sociedade e conhecer as
necessidades e as deficiências de cada comarca.

Serviço público essencial, tribunal retoma
hoje atividades presenciais

Seguindo
as diretrizes do CNJ sobre a pandemia do novo coronavírus e diante do
abrandamento do quadro de saúde pública envolvendo a proliferação do contágio
pela Covid-19 no estado, o Judiciário tocantinense retoma as atividades
presenciais, com um percentual de 25% dos usuários internos, a partir de hoje
(14/9) no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO), anexos e
Corregedoria Geral da Justiça. É o que determina a Portaria Conjunta nº 33/2020,
a qual frisa que deverá haver a observância no percentual dos usuários internos
que irão retornar. Diferentemente, apesar de decidir pela liberação de
estabelecimentos comerciais – e até de bares e igrejas – o TJ/GO vem adiando,
sucessiva e indefinidamente, o atendimento ao público e a advogados alegando
riscos da pandemia do novo coronavírus, agravando, com isso, a precariedade no
atendimento ao jurisdicionado.

Juristas discutem mudanças na lei de
lavagem de capitais

​​​​​ O
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca
presidirá a comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de
reforma da Lei 9.613/1998, que trata do crime de lavagem de capitais e dispõe
sobre mecanismos de repressão à criminalidade econômica.

Rápidas

Guardado
como troféu

– Justiça belga determina devolução de dente à família do líder da revolução
pela independência do Congo, Patrice Lumumba. O dente encontrava-se na Bélgica
com a família de um policial belga que participou do sequestro e assassinato do
líder revolucionário.

Devolução de direitos – A vara de
execuções penais do Distrito Federal autorizou a retomada gradual dos
benefícios aos sentenciados presos, consistentes em trabalho externo, saídas
temporárias e “saidinhas” para todos os reeducandos que dele fizerem jus.

 

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