Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Projeto de lei na Câmara prevê alteração no ECA

Projeto de Lei 4455/20 pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso| Foto: Reprodução

Postado em: 16-09-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Projeto de lei na Câmara prevê alteração no ECA
Projeto de Lei 4455/20 pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso| Foto: Reprodução

Projeto de
Lei 4455/20 pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso,
insalubre ou penoso. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa,
valendo também para quem agenciar, coagir ou intermediar a participação de
criança ou adolescente. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto
acrescenta a previsão de crime ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Hoje a Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores
de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz a partir de 14 anos. Também a Consolidação das Leis do Trabalho prevê
multa para quem não cumprir seus deveres em relação aos menores. Na exposição
de motivos o projeto critica que a legislação atual não foi capaz de impedir o
trabalho, no Brasil, de 2,7 milhões de crianças e adolescentes com idades entre
5 e 17 anos. Por isso, segundo o projeto, pretende-se oferecer mais uma
ferramenta para o combate à exploração do trabalho infantil. Para o autor do
projeto, deputado Luiz Carlos Motta, “crianças e adolescentes submetidas a
trabalho penoso, perigoso ou insalubre sofrem mutilações, muitas vezes com
danos irreversíveis à saúde e, às vezes, têm sua vida exposta a perigo”. Dados
do Ministério Público do Trabalho citados pelo parlamentar mostram que, entre
2007 e 2018, foram notificados 300 mil acidentes de trabalho envolvendo
crianças e adolescentes. No mesmo período, ocorreram 42 óbitos decorrentes de
acidentes laborais na faixa etária dos 14 aos 17 anos.

Cadastro de devedor inadimplente

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Para a Terceira Turma do STJ, em caso de inadimplência na
alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em garantia
antes de promover a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.
Independentemente da forma escolhida para obter o cumprimento da obrigação –
recuperação do bem ou ação de execução –, a inscrição nos cadastros restritivos
tem relação com o próprio descumprimento do contrato, tratando-se de exercício
regular do direito de crédito.

STJ retoma sustentação oral presencial

Os advogados que quiserem fazer sustentação oral
presencialmente nas sessões da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) poderão apresentar requerimento ao presidente do tribunal, ministro
Humberto Martins. A permissão vale já passa a valer a partir da sessão de hoje (16). O
requerimento deve ser feito em petição nos autos do processo. ​

Fundações públicas devem pagar custas
processuais

As fundações públicas de direito privado, cuja criação é
autorizada por lei, não são equiparadas à Fazenda Pública e não fazem jus a
isenção de custas processuais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ
reformou decisão para afastar o benefício concedido a uma fundação municipal
condenada por descumprimento contratual.Para o Relator, Luis Felipe Salomão, as
fundações públicas, para receberem tratamento semelhante ao conferido aos entes
da administração direta, necessária e obviamente devem possuir natureza jurídica
de direito público, que se adquire no momento de sua criação, decorrente da
própria lei.

Candidato não pode ser punido pela inércia
do Poder Judiciário

Aprovado
em concurso público para a Universidade Federal do Maranhão, um candidato foi
impedido de tomar posse no cargo de professor. Para o relator, juiz federal
convocado Ilan Presser, apesar de o disposto no art. 117, X, da Lei nº 8.112/90
proibir a participação de servidor público em gerência ou administração de
sociedade privada, o candidato tem direito à posse, pois, “a impossibilidade de
tomar posse na data marcada deveu-se a obstáculos burocráticos criados pelo
próprio Poder Judiciário”.

Rápidas

Sessões
virtuais
–A
2ª Câmara Criminal do TJGO iniciará, a partir da sessão da próxima quinta-feira
(17), os julgamentos por videoconferência através da plataforma Zoom, a ser
acessada pelos interessados.

Precisa de critério objetivos e transparência – O
CNJ entregou ao presidente da Câmara dos Deputados anteprojeto de lei
complementar para disciplinar as custas judiciais na justiça brasileira.

 

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