Segunda-feira, 08 de julho de 2024

STJ decidi que fabricante e vendedor são responsáveis em caso de produto defeituoso

O comerciante que vende um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra. - Foto: Reprodução

Postado em: 19-09-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: STJ decidi que fabricante e vendedor são responsáveis em caso de produto defeituoso
O comerciante que vende um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra. - Foto: Reprodução

Por maioria,
a Terceira Turma do STJ decidiu que o comerciante que vende um produto com
defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica,
independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observado o
prazo decadencial do artigo 26 do
Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O colegiado negou recurso apresentado por
uma varejista contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que
considerou a empresa responsável pelo encaminhamento do bem defeituoso à
assistência técnica e a condenou a pagar danos patrimoniais aos consumidores,
além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil.

No
recurso especial submetido ao STJ, a empresa sustentou que o CDC não obrigaria
o comerciante a coletar produtos com defeito nem a prestar assistência técnica
no lugar do fabricante, pois este é quem possui a expertise técnica para fazer
o conserto.

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A empresa afirmou ainda não ter a obrigação legal de trocar mercadorias
defeituosas no prazo de 72 horas, pois a legislação determinaria sua
responsabilidade solidária somente se o produto, dentro da garantia, não fosse
reparado em 30 dias. Por fim, pediu a redução da indenização.O relator do
recurso, ministro Moura Ribeiro, lembrou que o STJ tem posição firme no sentido
da responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento pela garantia de
qualidade e adequação do produto perante o consumidor.Assim, respondem pelo
vício do produto todos os que ajudaram a colocá-lo no mercado, do fabricante ao
comerciante, passando pelo distribuidor.

Repercussão
Geral sobre aduana

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível
condicionar o desembaraço aduaneiro de bens importados ao pagamento de
diferença fiscal arbitrada por autoridade sobre o valor da mercadoria. A Corte,
em decisão unânime, na sessão virtual encerrada em 14/9, acompanhou o voto do relator,
ministro Marco Aurélio, e deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE)
1090591, com repercussão geral reconhecida.

Projeto
prevê parcelamento de dívidas trabalhistas

Projeto de Lei prevê dar aos
empresários a possibilidade de dividir em até 60 meses o pagamento de dívidas
trabalhistas, caso a execução for iniciada durante a vigência do estado de
calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus (ou seja, de 20 de
março até 31 de dezembro de 2020), ou até dez meses após seu término.O texto especifica
que cada uma das parcelas deve ter o valor mínimo de um salário mínimo (hoje em
R$ 1.045). Sobre o valor parcelado, incidirá correção monetária pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Editada
MP que regula diversas leis recém sancionadas

O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a Medida Provisória 959/20, que define regras para o pagamento do
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). A
Lei
14.058/20
foi publicada hoje no Diário Oficial da União.O
benefício foi criado pela MP 936 (convertida na
Lei 14.020/20) para os trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou
pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de
Covid-19.A sanção também afeta a entrada em vigor da
Lei Geral
de Proteção de Dados
. A Lei 14.058/20 permite ao governo federal
contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para
repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta.

Contrariando
a tradição, TJGO elege seus novos dirigentes

Após uma manobra do Órgão Especial para deixar de fora da
presidência seus integrantes oriundos do Quinto Constitucional, o TJGO escolheu
os seus novos dirigentes para o biênio 2021/2023. Alçado ao TJGO pelo instituto
do Quinto Constitucional da OAB/Goiás, e apesar de ser o atual vice-presidente,
coube ao desembargador Nicomedes Borges o cargo de Corregedor-Geral de Justiça.

Rápidas

TJDFT – Expulsão
de condômino por atos antissociais só pode ser definida em assembleia.

Assistência
jurídica gratuita
Núcleo de Defensorias em Aparecida de Goiânia, da
Defensoria Pública do Estado de Goiás, tem nova sala de apoio no fórum Garavelo
.

 

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