Wilder defende fracionar férias

De acordo com o projeto, que tramita no Senado, as férias poderão ser fatiadas em até duas vezes

Postado em: 09-03-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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De acordo com o projeto, que tramita no Senado, as férias poderão ser fatiadas em até duas vezes

Da redação 

Se depender do Senado Federal o trabalhador brasileiro poderá fracionar suas férias. Projeto nesse sentido, relatado e com parecer favorável do senador Wilder Morais (PP-GO), está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De acordo com o texto, que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias poderão ser fatiadas em até duas vezes, com um dos períodos observando o mínimo de 14 dias, ou em até três vezes, por meio de acordo entre as partes.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 411-2016 muda a CLT, que determina que o prestador de serviço tire apenas um período de férias, depois de um ano de trabalho. Hoje, o fatiamento das férias pode ser realizado apenas em casos excepcionais, mediante acordo escrito, individual ou coletivo, e os dias de folga podem ser fracionados em até três vezes.

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A proposta é do senador Deca (PSDB-PB) e acrescenta um artigo à CLT para regulamentar o fracionamento das férias, abrindo a possibilidade negociação coletiva em outras hipóteses não previstas na legislação.  

Segundo enfatiza o senador Wilder Morais, as relações de trabalho precisam evoluir e essa proposta vem justamente nesse sentido. “Um trabalhador normal, com família constituída, vai procurar sempre adaptar seu período de férias ao convívio familiar e ao período escolar dos filhos. Com essa possibilidade [os empregados] poderiam administrar melhor as suas viagens e adequar os períodos às demandas familiares. Férias integrais e coletivas tendem a remeter os trabalhadores, no mês de janeiro fundamentalmente, para locais turísticos lotados e estressantes e com alto custo, por se tratar de alta temporada”, argumenta o senador.

O texto da CLT em vigor proíbe o parcelamento de férias dos empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade. O projeto suprime esta exigência por entender que o melhor juízo da divisão dos períodos é, nesses casos, do próprio interessado, o empregado.

“Não há uma razão plausível para proibir o fracionamento, exceto casos extremos. A maioria dos empregados, se consultados, optaria pelo fracionamento das férias. Nesse sentido, a divisão dos períodos de férias, se houver interesse dos empregados, tende a se tornar uma regra e não a exceção que é hoje” observa o senador Wilder. 

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