Prevalência de acordo trabalhista sobre CLT divide opiniões em debate na Câmara

O professor afirmou ainda que o projeto de lei em discussão estimula a produtividade

Postado em: 09-03-2017 às 14h30
Por: Toni Nascimento
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O professor afirmou ainda que o projeto de lei em discussão estimula a produtividade

Em
audiência pública hoje (9), na Comissão Especial da Reforma Trabalhista da
Câmara dos Deputados, a proposta de reforma encaminhada pelo governo foi
debatida por representantes da Justiça do Trabalho, do setor empregador e um
especialista que apresentaram opiniões divergentes sobre o tema.

Para
o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da
Universidade de São Paulo, José Pastore, a reforma trabalhista em discussão não
revoga direitos vigentes, mas sim abre espaço para a negociação. “No Brasil, o
problema é de abrir espaço de negociação em relação a regras rígidas
estabelecidas na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. O objeto do projeto
de lei é abrir espaço para se negociar adequações nas várias formas de
proteção. Não vai remover proteção, vai se adequar as proteções a uma realidade
econômica e social, sem revogar as proteções garantidas pelas leis em vigor.
Nesse sentido, o projeto é bem inovador, no meu entender. Amplia a liberdade e,
mesmo se a parte se arrepender, uma vez feita a negociação, ela pode esperar
vencer o contrato e volta para a proteção da lei”, disse Pastore.

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O
professor afirmou ainda que o projeto de lei em discussão estimula a
produtividade, gera um ambiente favorável para o crescimento econômico e a
geração de empregos e reduz o medo de empregar. “A insegurança jurídica é o
principal causador do medo de empregar que hoje prevalece em grande parte do
Brasil”, concluiu.

O
procurador do Trabalho, Cristiano Paixão Araújo, rebateu pressupostos usados na
defesa da reforma trabalhista como o de que há excesso de ações trabalhistas no
país e o argumento de que o sistema brasileiro de regulação do trabalho é
rígido e precisa ser flexibilizado. “O número de ações trabalhistas é
expressivo em números absolutos, mas ele não é excessivo dentro do contexto da
sociedade brasileira. Vejo na justificativa do projeto de lei que teríamos um
excesso de ações trabalhistas no Brasil e talvez fosse mais correto dizer que
temos um número expressivo de ações judiciais”, disse.

Pluralidade sindical

A
desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Vólia Bomfim
Cassar, avaliou que é preciso detalhar melhor pontos do texto do projeto para
evitar diversidade de interpretações e, consequentemente, questionamentos na
Justiça do Trabalho. Ela disse não ser favorável à proposta de que acordos
entre patrões e empregados prevaleçam sobre a legislação trabalhista devido ao
atual regime sindical. Para Vólia, falta pluralidade sindical no país.

“Se
tivéssemos a pluralidade sindical com sindicatos que pudessem concorrer e
trabalhadores com a liberdade sindical que pudessem aderir ou não, se associar
ou não, eu concordaria, porque se ele se associou àquele sindicato que
flexibilizou normas, ele não pode reclamar depois porque tinha opção de outros
[sindicatos] ou de não ser filiar a nenhum”, disse.

A
desembargadora avalia como positiva a possibilidade de parcelar as férias em
até três períodos e considera que não é necessário incluir o contrato de
trabalho por tempo parcial na reforma trabalhista. “Contratar um empregado para
receber por hora proporcionalmente à jornada sempre foi possível”, justificou.

Criação
de empregos

O
diretor-executivo de assuntos tributários, relações trabalhistas, ação política
e financiamentos da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e
Equipamentos (Abimaq), Hiroyuki Sato, defendeu a necessidade de modernizar a
legislação trabalhista. Ele avalia que a rigidez da legislação vigente prejudica
a criação de empregos.

“Nossa
legislação trabalhista, apesar de ter crescido na sua regulamentação, não se
modernizou de forma necessária acompanhando a evolução da nossa sociedade e
economia. A legislação é extremamente intervencionista”, disse.

O
Projeto de Lei 6.787/2016 altera as regras da CLT e outros dispositivos. Também
possibilita que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos
tenham mais valor do que o previsto na legislação, permitindo, entre outros
pontos, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho. 

(Agência Brasil)

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