Comissão debate impacto da reforma da Previdência para servidores públicos

O regime de Previdência dos servidores federais já passou por modificações em 1998, 2003, 2005 e por último em 2013

Postado em: 09-03-2017 às 16h40
Por: Toni Nascimento
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O regime de Previdência dos servidores federais já passou por modificações em 1998, 2003, 2005 e por último em 2013

O
promotor de Justiça Paulo Penteado, representante da Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público (Conamp) e da Frente Associativa da Magistratura
e do Ministério Público, defendeu hoje (9), na Câmara dos Deputados, que devido
a reformas recentes o déficit previdenciário dos servidores da União cairá de
1,1% do PIB, atualmente, para 0,43% em 2060.

O
promotor disse ainda que servidores que ingressaram no serviço público antes de
2013 contribuem com 11% do salário total para a Previdência. Após essa data, os
servidores passaram a ter a alíquota de contribuição incidindo no máximo sobre
R$ 5.531,70, teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A incidência
fica limitada a esse valor mesmo para os que ganham acima do teto.

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Representantes
dos servidores e do governo debateram o assunto na comissão especial da Câmara
para análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da
reforma da Previdência. A comissão vem realizando uma série de audiências
temáticas para discutir o projeto. Este é o segundo encontro em que o regime
dos servidores públicos é debatido. A Casa também realizará um seminário
internacional sobre a reforma.

O
regime de Previdência dos servidores federais já passou por modificações em
1998, 2003, 2005 e por último em 2013, quando foi criada a Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp). Por isso,
representantes da categoria defendem que esta não seja incluída na reforma da
Previdência atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.

Pela
PEC 287/2016, as condições de aposentadoria para os servidores da União,
estaduais e municipais com regimes próprios serão igualadas às do Regime Geral
de Previdência Social, que abrange os segurados do INSS. Se aprovada a reforma,
eles terão de cumprir os requisitos de idade mínima de 65 anos e 25 anos de
contribuição para se aposentar. Além disso, os estados e municípios terão prazo
de dois anos para a criação de fundos de previdência complementar.

Expectativas

O
consultor do Senado Federal Luiz Alberto dos Santos também destacou a
realização de reformas anteriores no sistema previdenciário da União. Para ele,
a nova reforma encaminhada pelo governo ao Congresso rompe com “expectativas
legítimas de direito” dos servidores públicos.

Segundo
Delúbio da Silva, representante do Ministério da Fazenda, a proposta de reforma
atual acaba com a aposentadoria pelo salário integral para servidores que
entraram até dezembro de 2003. A mudança ocorre apenas para servidores com
menos de 45 anos, no caso de mulheres, e 50, no caso de homens.

O
representante do governo disse ainda que a nova regra de cálculo para pensão
por morte, prevista na reforma, é justa porque a pensão pelo valor total da
aposentadoria não existia antes da Constituição de 1988. 

(Agência Brasil)

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