Decisão liminar bloqueia bens de Anselmo Pereira

Vereador é suspeito de praticar irregularidades na execução do projeto da Câmara Itinerante

Postado em: 06-06-2017 às 17h30
Por: Lucas de Godoi
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Vereador é suspeito de praticar irregularidades na execução do projeto da Câmara Itinerante

O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública
Estadual Municipal da comarca de Goiânia, decretou, em decisão liminar, o
bloqueio de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Anselmo
Pereira, no valor de R$ 2.150.075,29. Anselmo, que ainda é vereador, é suspeito
de praticar irregularidades na execução do projeto da Câmara Itinerante
denominado “Câmara e Governos Juntos de Você”.

O magistrado alegou que a medida acautelatória visa
resguardar o erário. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa
foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que alegou
que, o que ocorreu, de fato, foi o desvio de finalidade do projeto, resultando
no desenvolvimento de atividades essencialmente próprias do Poder Executivo,
com a utilização de verbas públicas que totalizaram mais de R$ 2 milhões.

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O juiz decretou também a indisponibilidade dos bens da OSCIP
Ideia Ambiental e Cultura, até o montante R$ 318.112,28, referente apenas ao
valor que teria sido recebido indevidamente pela instituição, sem o acréscimo
da multa civil. Além disso, os gastos que envolveram a execução do projeto
foram feitos por meio de um “edital de chamamento – concurso de projetos”, que
tinha o objetivo de escolher uma organização da sociedade civil de interesse
público (Oscip) para celebrar um termo de parceria com a Câmara Municipal de
Goiânia para produção, instalação, montagem e desmontagem do projeto. 

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