STF derruba decisão do MEC de vetar exigência do passaporte da vacina em universidades públicas
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandoski, deferiu pedido ajuizado pelo PSB | Carlos Moura/SCO/STF
Por: Fernanda Santos
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu o despacho do Ministério da Educação que proibia a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 em universidades e instituições de ensino superior federais para atividades presenciais.
Uma tutela de urgência havia sido formulada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e foi deferido pelo ministro, que afirmou que as instituições possuem autonomia garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal. Com isso, caso decidam exigir o comprovante de vacinação dos alunos, as universidades estão autorizadas.
De acordo com Lewandowski, ao retirar das instituições a atribuição de exigir o passaporte do vacina para o retorno presencial, o MEC desrespeitou a Constituição Federal e os ideias democráticos que regem o país.
O pedido do PSB ocorreu por meio de petição incidental na ADPF 756, ajuizada em outubro de 2020, que questiona omissões do governo federal em relação ao enfrentamento da pandemia de coronavírus.