Ao revogar liminar contra Lollapalooza, ministro do TSE justificou que decisão não atingia artistas

Na decisão que anula a condenação parcial sobre manifestações políticas no evento, o magistrado Raul Araújo disse que em momento algum proibiu que atrações se manifestassem

Postado em: 29-03-2022 às 17h39
Por: Augusto Diniz
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Na decisão que anula a condenação parcial sobre manifestações políticas no evento, o magistrado Raul Araújo disse que em momento algum proibiu que atrações se manifestassem | Foto:

“Ressalto que a decisão anterior foi tomada com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas – e não os artistas, individualmente, os quais têm garantida, pela Constituição Federal, a ampla liberdade de expressão.” O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), justificou a decisão liminar parcial anterior, do sábado (26/3), como se tivesse sido induzido ao erro pelas provas incluídas na ação apresentada pelo PL contra manifestações classificadas como político-eleitorais de atrações do Festival Lollapalooza Brasil, realizado de sexta-feira (25/3) a domingo (27/3).

O trecho que abre esta matéria foi retirado da nova decisão do ministro Raul Araújo, do TSE, proferida na noite de segunda-feira (28/3), na qual o magistrado aceita pedido dos advogados do PL, sigla do presidente Jair Bolsonaro, em que o Partido Liberal desiste da ação contra o festival.

Ao revogar a liminar parcial contra o evento de música, o integrante do Tribunal descreveu que a compreensão apresentada pela legenda dava a entender que o festival incentivava os artistas a se manifestarem politicamente em apoio a determinado pré-candidato a presidente da República, no caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Efeitos nulos

Como o PL apresentou ontem ao TSE que desistiu da ação, o ministro anulou os efeitos da liminar concedida e arquivou o processo. Antes disso, como os CNPJs acionados são de empresas que não têm ligação com a organização do Lollapalooza no Brasil, a oficial de Justiça Patrícia Scheifer tentou intimar da decisão liminar as empresas Lollapalooza Brasil Serviços de Internet LTDA. e Latin Investment Solutions Participações LTDA..

No primeiro caso, a condenada liminarmente tinha mudado do endereço informado à Justiça Eleitoral. Quando à Latin Investment, o e-mail que constava na ação não existia. Ao chegar no local do evento, no Autódromo de Interlagos, na tarde de domingo, a oficial descobriu, por informação da advogada da Tickets For Fun Entretenimento S.A. (T4F), realizadora do Lollapalooza, que a organizadora do festival não tinha conhecimento das empresas processadas.

Posição da T4F

Narra o ocorrido o ministro na nova decisão: “Em diligência efetuada por oficial de Justiça no local do evento, a advogada da pessoa jurídica T4F Entretenimento S.A. informou que esta seria a organizadora, desconhecendo a participação das representadas na realização do evento musical. A pessoa jurídica T4F Entretenimento S.A. se manifestou, através de seus advogados, pela reconsideração da decisão que concedeu a tutela provisória”.

Com isso, a oficial de Justiça não conseguiu intimas as empresas atingidas pela liminar parcial do ministro Raul Araújo. Para resolver a questão, o integrante do TSE determinou que o PL se manifestasse sobre a certidão emitida por Patrícia Scheifer, que descreve a impossibilidade de notificar as pessoas jurídicas condenadas na liminar. “A intimação e citação das pessoas jurídicas representadas não se realizou em razão da inconsistência dos endereços fornecidos na inicial da representação”, descreveu o magistrado.

Manifestação do PT

Até o PT se manifestou sobre a decisão inicial que concedeu liminar parcial ao PL contra o festival. “O Partido dos Trabalhadores interpôs agravo contra a decisão liminar, bem como pugnou pelo seu ingresso nos autos na condição de assistente simples”, apontou Raul Araújo ao arquivar a ação.

Mas o PL desistiu de continuar a com a ação. “Partido Liberal – 22, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, requerer a desistência da ação, com consequente arquivamento do feito. Nesses termos, pede deferimento”, assinam o pedido os advogados Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Eduardo Augusto Vieira de Carvalho, Caroline Maria Vieira Lacerda e Marina Almeida Morais, representantes legais da sigla do presidente Jair Bolsonaro.

Insatisfação de Bolsonaro

O presidente Bolsonaro se mostrou incomodado com a proporção da repercussão negativa que a ação do PL contra o festival tomou de domingo para segunda-feira. Insatisfeito, Bolsonaro mandou o presidente nacional do partido, o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, desistir do processo no TSE.

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