Acusações: Toffoli rejeita notícia-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro

Toffoli entendeu que as falas de Eduardo Bolsonaro estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

Postado em: 31-05-2022 às 18h15
Por: Ícaro Gonçalves
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Toffoli entendeu que as falas de Eduardo Bolsonaro estavam protegidas pela imunidade parlamentar | Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu rejeitar uma notícia-crime apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por suposta difamação no Twitter. O caco ocorreu após o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetar a distribuição gratuita de absorventes para mulheres em condições vulneráveis.

Segundo Tabata, Eduardo fez publicações em suas redes sociais nas quais propõe que a parlamentar tem ligação com empresa fabricante de produtos de higiene. “As declarações do querelado estão amparadas pela imunidade parlamentar material, a implicar, sob o ponto de vista objetivo, a atipicidade de conduta. Em casos que tais, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o Relator pode determinar o arquivamento dos autos por ausência de justa causa quando as supostas manifestações ofensivas estiverem acobertadas pela imunidade parlamentar material”, disse o ministro.

Segundo o processo, Eduardo admitiu que ter divulgado as mensagens mencionadas por Tabata, mas defendeu que a crítica foi “meramente política e de interesse da sociedade”. Para Toffoli, a imunidade parlamentar material, decorrente de manifestações proferidas no exercício do mandato constitui prerrogativa institucional assegurada aos membros do Poder Legislativo.

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“O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as expressões ofensivas, quando proferidas fora da Casa Legislativa, devem guardar, para o reconhecimento da imunidade parlamentar material, relação com o exercício do mandato ou mesmo com a condição de parlamentar, mas o mesmo não se exige quando proferidas no seu interior. Na espécie, ainda que proferidas fora da Casa Legislativa, por meio de redes sociais, as palavras alegadamente difamatórias ditas pelo Querelado devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes, conducentes à atipicidade da conduta”, afirmou.

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