Prefeitura veta parcialmente projeto que garante ensino da língua portuguesa para imigrantes

Matéria, aprovada por unanimidade na Câmara, foi proposta pela vereadora Aava Santiago

Postado em: 01-02-2023 às 08h00
Por: Felipe Cardoso
Imagem Ilustrando a Notícia: Prefeitura veta parcialmente projeto que garante ensino da língua portuguesa para imigrantes
Matéria, aprovada por unanimidade na Câmara, foi proposta pela vereadora Aava Santiago. | Foto: Prefeitura de Goiânia

A vereadora Aava Santiago (PSDB) fez um duro discurso contra o prefeito da Capital, Rogério Cruz (Republicanos), na última segunda. Aava usou as redes sociais para expor sua indignação em relação ao veto parcial do prefeito a um projeto de sua autoria aprovado, no ano passado, por unanimidade na Câmara Municipal de Goiânia. A matéria garante a instituição de núcleos para aprendizado da língua portuguesa para jovens e adultos imigrantes. 

Goiânia, segundo ela, é a segunda cidade brasileira que mais recebe imigrantes de outros países. “Entre os povos que mais migram para cá estão os venezuelanos, haitianos e bolivianos. A maioria deles fugindo das crises humanitárias em seus países”, lembrou. 

A parlamentar ainda acrescentou que eles reportam dificuldades em falar língua portuguesa, o que figura entre os principais fatores para que eles permaneçam em situação de vulnerabilidade. “Infelizmente, todo mundo que mora em Goiânia já presenciou famílias inteiras, com mães e crianças de colo nos sinaleiros pedindo dinheiro justamente por não falarem a língua e não conseguirem outra oportunidade de emprego”. 

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Para a vereadora, por esse motivo, diversas crianças ficam até dois anos sem conseguir se matricular nas redes de ensino, “sem contar as dificuldades de acesso aos serviços básicos”. 

Vale lembrar que em março do ano passado, a reportagem do jornal O Popular mostrou que em Goiás, assim como em outros estados brasileiros, não se tem um levantamento preciso de quantas pessoas vivem nessas condições. 

Também foi denunciada a falta de políticas públicas que pudessem oferecer uma condição minimamente digna para enfrentamento das dificuldades enfrentadas pelas famílias. Dentre as principais dificuldades, além, claro, do não domínio do idioma, eles também não possuem acesso à moradia, alimentação, saúde e educação. 

A reportagem mostrou, à época, que grupos da sociedade civil e o próprio governo estadual apontavam para o aumento de pessoas nessas condições em território goiano. A maior fatia é composta por venezuelanos que migram, muitas vezes, por temor de perseguição. 

“Pensando nisso, propus um projeto de lei que autoriza a prefeitura a estabelecer convênio com as faculdades de letras para fornecer gratuitamente o ensino da língua portuguesa para imigrantes”. Ela frisa que o prefeito vetou parcialmente o projeto que sequer traria custo aos cofres públicos. “Se trata de convênio”, explicou. E, por fim, disparou: “Ele não é inimigo só da limpeza e dos goianienses, mas inimigo de todos que vem para cá e dos direitos humanos”. 

No veto, porém, o prefeito argumenta que não houve indicação de estrutura ou atribuição de órgãos da Administração, nem tampouco do regime jurídico de seus servidores. E acrescenta em outro trecho que o Poder Legislativo não pode impor, sequer autorizar, o Poder Executivo a celebrar convênios ou parcerias público-privadas. 

“Tratam-se de atos de gestão, próprios do Executivo, que não precisam de autorização do Legislativo para o exercício de atos de sua exclusiva competência”. E pontuou: “a lei que autoriza o Poder Executivo a agir em matérias de sua iniciativa privada implica, em verdade, uma determinação sendo, portanto, inconstitucional”. 

Trechos vetados:

  • Caberá ao poder público municipal estabelecer os critérios de cadastramento e credenciamento das instituições de ensino superior para a concretização das parcerias.
  • O poder público municipal definirá quais critérios serão utilizados para a realização da triagem dos jovens e dos adultos imigrantes contemplados.
  • Os recursos necessários para a execução da lei correção à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Matéria atualizada em 01/02/2023 às 12h50

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