Lista tríplice para AGU é definida, confira

De acordo com a Constituição Federal, chefe do Executivo pode escolher qualquer cidadão para comandar a Advocacia-Geral da União

Postado em: 08-11-2018 às 12h39
Por: Redação
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De acordo com a Constituição Federal, chefe do Executivo pode escolher qualquer cidadão para comandar a Advocacia-Geral da União

Lista tríplice ao cargo de chefia da AGU é divulgada nesta quinta (Foto: Divulgação)

Da Redação

A lista tríplice com os nomes indicados ao cargo de chefe da Advocacia- Geral da União (AGU) foi publicada nesta quinta-feira (8/11) pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, que abrange as carreiras de Procuradores da Fazenda Nacional, Advogados da União e Procuradores Federais. 

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O resultado da última fase de votação, divulgado nesta quinta-feira (8), traz os nomes de Izabel  Vinchon Nogueira de Andrade – advogada da União, Fabrício Da Soller – procurador da Fazenda Nacional e Sérgio Bueno, procurador Federal como os três mais votados de cada carreira. A lista tríplice será entregue ao presidente da República eleito, Jair Bolsonaro.

A nomeação do advogado-geral da União é atribuição exclusiva do presidente da República. De acordo com a Constituição Federal, o chefe do Executivo pode escolher qualquer cidadão para comandar a Advocacia-Geral da União. O candidato, no entanto, deve ter acima de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. O novo AGU atuará no exercício que se inicia em janeiro de 2019.

A expectativa dos membros das carreiras é a de que Bolsonaro indique um dos nomes constantes na lista tríplice. “O trabalho do AGU deve ser pautado pela independência técnica. Qualquer um dos nomes que compõem a lista possui predicados para chefiar a instituição, pois dispõe de vasta experiência na área jurídica e capacidade técnica para atuar, representar e defender os interesses da União”, ressalta Achilles Frias, presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.

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