Projeto beneficia 26 municípios goianos

Deputado goiano, Rubens Otoni, apresentou projeto de lei para beneficiar municípios do estado de Goiás

Postado em: 25-02-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Deputado goiano, Rubens Otoni, apresentou projeto de lei para beneficiar municípios do estado de Goiás

Venceslau Pimentel* 

Vinte e seis municípios do norte de Goiás poderão ser beneficiados com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). Para este ano, a estimativa para a Amazônia Legal é que o Banco da Amazônia disponibilize R$ 12,9 bilhões, sendo R$ 9,3 bilhõs do FNO.

Pra contemplar os municípios goianos na área de abrangência do Fundo, o deputado federal Rubens Otoni (PT-GO) apresentou projeto de lei alterando a lei nº 7.827/89, e que será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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O FNO financia projetos agropecuários, minerais, industriais, agroindustriais e de comércio e serviços nos estados da região Norte, cujos recursos impactam na diminuição da pobreza, na geração de emprego e renda, na contenção do êxodo rural e inclusão social e redução das desigualdades regionais. Caso a proposta de Otoni seja aprovada, o norte de Goiás vai contar com mais um instrumento de desenvolvimento.

Segundo o parlamentar petista, os 26 municípios do norte goiano “têm características comuns e ligação histórica com Tocantins, estado nortista que tem acesso aos recursos do fundo constitucional”. Ele explica que a região é de transição entre o Cerrado e a Floresta Amazônica, os dois maiores biomas do País.

Os municípios que podem ser beneficiados com o projeto são: Alto Horizonte, Amaralina, Bonópolis, Campinaçu, Campinorte, Campos Verdes, Crixás, Estrela do Norte, Formoso, Mara Rosa, Minaçu, Montividiu do Norte, Mozarlândia, Mundo Novo, Mutunópolis, Niquelândia, Nova Crixás, Nova Iguaçu de Goiás, Novo Planalto, Porangatu, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, São Miguel do Araguaia, Trombas, Uirapuru e Uruaçu.

Criação dos fundos

O Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, de acordo com a sua página na internet, tem o objetivo de contribuir para a promoção do desenvolvimento econômico e social da região, através de programas de financiamento aos setores produtivos privados.

Como instituição de desenvolvimento regional, a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) é responsável pela definição das diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do FNO, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA). 

Em relação aos recursos, eles são administrados pelo Banco da Amazônia, vinculado ao Ministério da Economia, que faz as aplicações por meio de programas já elaborados, anualmente, previstos pelo Plano Plurianual para a Amazônia (PPA), levando em consideração a realidade ambiental da região. 

Os Fundos Constitucionais foram criados pela Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a obrigação de a União destinar 3% da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para serem aplicados em programas de financiamento aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional.

A Lei nº 7.827, de 27.09.89, alterada pela Lei nº 9.126, de 10.11.95, regulamentou o referido artigo, que instituiu os Fundos Constitucionais. Para a Região Norte foi criado o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, tendo como objetivo contribuir para a promoção do desenvolvimento econômico e social da Região, através de programas de financiamento aos setores produtivos privados.

Os recursos do FNO, provenientes de 0,6% da arrecadação do IR e IPI, são administrados pelo Banco da Amazônia, Instituição Financeira Pública Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que os aplica através de programas elaborados, anualmente, de acordo com a realidade ambiental, social e econômica da Região, em parceria com os representantes das instituições públicas e dos diversos segmentos da sociedade, em consonância com o Plano Plurianual para a Amazônia Legal (PPA) 1996/99 e com as prioridades espaciais e setoriais definidas pelas Unidades Federadas da Região Norte.

Diretrizes

O FNO é a principal fonte de recursos financeiros estáveis para crédito de fomento, dirigido para atender às atividades produtivas de baixo impacto ambiental, cuja macrodiretriz é o desenvolvimento sustentável da Região Norte.

O Banco da Amazônia, tomando como referencial a Constituição Federal, a Lei 7.827/89 e o PPA-1996/99, observa os seguintes princípios e diretrizes na operacionalização dos programas de financiamento do FNO. (* Especial para O Hoje)

 

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