sexta-feira, 14 de agosto de 2026
STF

Alexandre de Moraes manda prender ex-presidente Collor

Defesa afirma que Collor vai se apresentar voluntariamente

Otavio Augustopor Otavio Augusto em
Alexandre de Moraes manda prender ex-presidente Collor
Moraes manda prender Collor. Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (25) a prisão imediata do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. O político foi condenado a oito anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema que envolveu contratos irregulares da BR Distribuidora com a empreiteira UTC Engenharia.

A Polícia Federal foi autorizada a cumprir o mandado a partir da manhã desta sexta-feira. Em nota, no entanto, a defesa de Collor afirmou que o ex-presidente irá se apresentar voluntariamente. Os advogados informaram ainda que recorrerão às instâncias cabíveis. A defesa também disse ter recebido a decisão com “surpresa e preocupação”, alegando que não houve decisão sobre a tese de prescrição já apresentada anteriormente.

A condenação foi confirmada pelo plenário do STF em 2023. Desde então, a defesa de Collor vinha tentando reverter a decisão com recursos que agora foram considerados protelatórios. Moraes rejeitou os chamados embargos infringentes, nos quais os advogados alegavam que a pena deveria seguir os votos vencidos de ministros que propuseram punições mais brandas.

O ministro destacou que esse tipo de recurso só é permitido quando há, no mínimo, quatro votos pela absolvição — o que, segundo ele, não ocorreu nem mesmo ao se considerar os crimes isoladamente. Além disso, Moraes afirmou que o Supremo tem jurisprudência consolidada no sentido de não admitir embargos infringentes apenas por divergência sobre dosimetria da pena.

Diante disso, o ministro determinou a execução imediata da pena. Segundo ele, o recurso apresentado pela defesa tinha objetivo meramente de adiar o trânsito em julgado da condenação. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu.

Collor
Ex-presidente Collor. Foto: Reprodução/ Senado

Na mesma decisão, Moraes também mandou iniciar o cumprimento das penas dos empresários envolvidos no esquema. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, em regime semiaberto. Já Luís Pereira Duarte de Amorim cumprirá penas restritivas de direitos.

Condenação de Collor

Collor foi condenado por ter recebido R$ 20 milhões em propina para intermediar contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. Segundo o STF, o ex-senador utilizou sua influência política para viabilizar os acordos e manter indicados seus em cargos de direção na estatal. Os fatos ocorreram entre 2010 e 2014.

A decisão de Moraes será ainda analisada pelos demais ministros do Supremo em sessão virtual convocada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. A votação ocorrerá nesta sexta-feira, com início às 11h e encerramento às 23h59. Até lá, não se espera a reversão do cenário determinado pelo relator.

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