IRPF não substitui declaração do MEI, 589 mil empreendedores goianos precisam prestar contas até domingo
Sindicato alertam que muitos microempreendedores confundem as duas obrigações fiscais e correm risco de multa, restrições no CNPJ e dificuldades para acessar crédito
Em Goiás, mais de 589 mil microempreendedores individuais possuem registro ativo, segundo dados do Sebrae Goiás. Todos os empresários enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) em algum período de 2025 devem prestar contas à Receita Federal, inclusive aqueles que não tiveram faturamento ou movimentação financeira durante o ano.
A declaração reúne informações sobre a receita bruta anual da empresa e sobre eventual contratação de funcionários. O envio pode ser realizado pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto, um dos principais desafios nesta reta final é esclarecer a diferença entre a declaração do MEI e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), já que muitos empreendedores acreditam que as duas obrigações são a mesma coisa.
“A DASN-Simei e a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física são obrigações diferentes. A DASN-Simei está vinculada ao CNPJ do MEI e serve para informar à Receita Federal o faturamento bruto da empresa no ano anterior, mesmo que o empreendedor não tenha tido receita. Já o Imposto de Renda da Pessoa Física está relacionado ao CPF e à renda da pessoa física”, explica.
De acordo com ele, todo MEI ativo em algum período de 2025 precisa entregar a declaração anual até o dia 31 de maio. Já a obrigatoriedade do Imposto de Renda depende das regras estabelecidas pela Receita Federal para cada contribuinte.
Erros mais comuns na declaração podem gerar problemas fiscais
Além de deixar a entrega para os últimos dias, muitos microempreendedores cometem equívocos que podem resultar em pendências junto à Receita Federal. Entre os erros mais frequentes estão a informação incorreta do faturamento, a mistura das finanças pessoais com as da empresa e a falsa crença de que a ausência de movimentação dispensa a declaração. “Outro problema comum é não conferir se houve contratação de funcionário no período”, afirma Edson.
Segundo o presidente do sindicato, essas falhas podem gerar inconsistências cadastrais, multas e até mesmo problemas relacionados ao enquadramento tributário do empreendedor.
A DASN-Simei também é utilizada pela Receita Federal para verificar se o empresário permaneceu dentro do limite anual de faturamento permitido para a categoria. Atualmente, o teto é de R$ 81 mil por ano, equivalente a uma média mensal de R$ 6,75 mil. Quando esse valor é ultrapassado, o empreendedor pode ser desenquadrado do regime e passar a recolher tributos como microempresa, conforme as regras do Simples Nacional.
Multa é apenas uma das consequências
Quem perder o prazo estará sujeito à multa automática. A penalidade corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido, com valor mínimo de R$ 50. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é emitido automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
No entanto, segundo o especialista, os prejuízos podem ir muito além da multa. “A ausência da entrega da DASN-Simei pode trazer impactos diretos para a atividade do microempreendedor. Além da multa automática, o MEI pode ficar com pendências no CPF e no CNPJ, ter suspensa a emissão de notas fiscais, dificuldades para emitir certidões negativas e enfrentar restrições no acesso a crédito, financiamentos e abertura de conta empresarial”, alerta Edson.
Ele ressalta ainda que a inadimplência prolongada pode levar o CNPJ à condição de inapto e, em situações mais graves, resultar até mesmo no cancelamento do registro empresarial.
Formalização exige planejamento
O crescimento contínuo do número de MEIs em Goiás também reforça a necessidade de orientação financeira e contábil para os pequenos negócios. Para o Sescon-Goiás, muitos empreendedores iniciam suas atividades dominando a área em que atuam, mas encontram dificuldades quando precisam lidar com questões burocráticas e tributárias.
“Esse número mostra a força do empreendedorismo em Goiás e como o MEI se consolidou como uma importante porta de entrada para a formalização. Ao mesmo tempo, evidencia a necessidade crescente de educação financeira, planejamento e orientação contábil para que esses negócios tenham sustentabilidade”, destaca.
Na avaliação da entidade, manter a regularidade fiscal não deve ser encarado apenas como uma obrigação legal, mas como uma ferramenta que contribui para o crescimento do negócio, amplia o acesso a crédito e garante maior segurança para a atividade empresarial.
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