domingo, 16 de agosto de 2026
Congresso Nacional

Senado derruba norma sobre aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

Medida suspende resolução do Conanda que orientava o atendimento e garantia acesso à informação sobre interrupção legal da gravidez

Bruno Goulartpor Bruno Goulart em
Senado
Proposta foi votada de forma simbólica e confirmou decisão já aprovada pela Câmara dos Deputados. Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (2) a suspensão da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e orientava o acesso ao aborto legal nos casos previstos pela legislação brasileira. A proposta foi votada de forma simbólica e confirmou decisão já aprovada pela Câmara dos Deputados.

Com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL), a Resolução nº 258, editada pelo Conanda em dezembro de 2024 e em vigor desde janeiro deste ano, perde seus efeitos. Como a medida susta uma norma do Poder Executivo, ela não depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e passa a valer após a promulgação pelo Congresso Nacional.

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Durante a tramitação, a relatora da matéria no Senado, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), argumentou que a resolução interferia no papel dos pais e responsáveis legais. Segundo ela, ao prever situações em que informações sobre a interrupção da gravidez poderiam ser fornecidas sem a participação dos responsáveis, a norma relativizava direitos garantidos pela legislação. A votação ocorreu em sessão remota e durou pouco mais de um minuto.

O que previa o Conanda

A resolução do Conanda previa que a ausência dos pais ou responsáveis não impediria o acesso de crianças e adolescentes às informações sobre a interrupção legal da gestação. O texto também destacava os riscos físicos, psicológicos e sociais de uma gravidez nessa faixa etária, autorizava o acompanhamento da vítima por integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e recomendava a ampliação dos serviços de aborto legal, especialmente em regiões de difícil acesso. Além disso, orientava que profissionais avaliassem a necessidade de comunicar os responsáveis quando a presença deles pudesse representar risco ou causar danos à vítima.

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