Portaria muda regras para funcionamento do comércio em feriados; veja o que muda
Comércio passa a depender de convenção coletiva para funcionar em feriados em parte dos setores
Uma nova regra para o funcionamento do comércio em feriados entra em vigor nesta quarta-feira (22). A portaria foi assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e estabelece que parte das empresas do setor somente poderá convocar funcionários para trabalhar nessas datas mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e substitui a Portaria nº 3.665, editada em 2023. Segundo o Ministério do Trabalho, a medida resulta de um acordo firmado entre representantes dos trabalhadores, empregadores e governo federal.
Quais setores serão afetados pela nova regra?
A principal mudança determina que a decisão das empresas, por si só, não será mais suficiente para autorizar o trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio. A partir de agora, esses casos dependerão de negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores por meio de convenção coletiva.
Entre os setores que precisarão dessa autorização estão supermercados, hipermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutis, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados, lojas de veículos, estabelecimentos comerciais em hotéis, além de atividades desenvolvidas em portos, aeroportos, rodoviárias e ferrovias.

Segundo o governo, a negociação coletiva continuará sendo o principal instrumento para definir as condições de trabalho dos comerciários durante os feriados.
Quem poderá funcionar sem convenção coletiva?
A nova portaria também mantém uma lista de atividades autorizadas a funcionar em feriados sem necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho.
Entre elas estão farmácias, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, bares, restaurantes, hotéis, salões de beleza, barbearias, feiras livres, lavanderias, serviços funerários, agências de turismo, locadoras de veículos, casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso.
Segundo o Ministério do Trabalho, essas atividades possuem autorização permanente em razão das características dos serviços prestados.

Como a nova portaria foi construída?
A regulamentação foi elaborada após discussões conduzidas pelo Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, criado em fevereiro deste ano. O colegiado reuniu representantes do governo federal, das entidades patronais e dos trabalhadores para revisar as regras sobre o funcionamento do comércio em feriados.
O relatório final e a minuta da nova portaria foram entregues ao ministro Luiz Marinho em junho. Posteriormente, o texto passou por análise jurídica antes da assinatura oficial.
Durante a cerimônia de assinatura, o ministro afirmou que o acordo representa o resultado do diálogo entre empregadores e trabalhadores. Segundo ele, o consenso alcançado pelas partes fundamentou a elaboração da nova regulamentação.
Com a entrada em vigor da medida, a Portaria nº 3.665, de 2023, será revogada. As novas regras passam a disciplinar o funcionamento do comércio em feriados em todo o país.
Siga o Canal do O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do O Hoje.