sexta-feira, 4 de setembro de 2026
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Goiânia e TJ-GO firmam acordo para agilizar pagamento de dívidas judiciais

Convênio entre a Prefeitura de Goiânia e o Tribunal de Justiça de Goiás prevê R$ 16,48 milhões em repasses ainda em 2026

Anna Salgadopor em
tj-go dividas judiciais
Legenda: O acordo estabelece depósitos mensais em conta judicial administrada pelo TJGO e busca reduzir o acúmulo de cerca de 800 RPVs pendentes do Município de Goiânia | Foto: Divulgação/TJ-GO

A Prefeitura de Goiânia e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) firmaram o Convênio nº 30/2026 para estabelecer um regime de cooperação destinado ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O acordo prevê o repasse de R$ 16.482.880,45 ainda em 2026 e tem como objetivo organizar o fluxo de pagamento das dívidas judiciais, reduzir o acúmulo de requisições pendentes e conferir maior previsibilidade orçamentária ao município.

O convênio estabelece que os recursos serão depositados mensalmente em uma conta judicial administrada pelo TJ-GO. O valor total previsto para 2026 será dividido em cinco parcelas de R$ 3.296.576,09. O primeiro depósito está programado para 15 de setembro, seguido por repasses nos meses de outubro, novembro e dezembro, além de uma quinta parcela a ser transferida até o encerramento do expediente bancário em 31 de dezembro.

A vigência do instrumento se estende até 31 de dezembro de 2028, com previsão de definição anual de novos cronogramas de repasse, de acordo com a disponibilidade financeira do município e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O documento também estabelece que a limitação dos depósitos mensais não extingue a obrigação integral da Prefeitura. Caso o prazo legal de 60 dias para pagamento voluntário seja ultrapassado sem saldo suficiente na conta do convênio, o Judiciário poderá realizar a construção direta de recursos municipais.

As RPVs correspondem a condenações judiciais de valor inferior ao teto fixado pela legislação municipal. Entre os principais passivos identificados estão processos administrativos, previdenciários e trabalhistas envolvendo órgãos da administração direta e indireta.

As pendências mais frequentes incluem revisões de aposentadorias e pensões relacionadas ao GoiâniaPrev, ações envolvendo direitos funcionais e verbas trabalhistas da Agência da Guarda Civil Metropolitana, requisições ligadas à Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) e ao Instituto de Assistência à Saúde (IMAS), além de processos da área da saúde referentes ao fornecimento de medicamentos e tratamentos.

O TJ-GO informou que aproximadamente 800 RPVs do Município de Goiânia aguardam expedição. Considerando o valor médio de R$ 9.587,87 por requisição, o passivo estimado é de cerca de R$ 7.670.296,00, sujeito à atualização individual de cada processo.

Segundo o tribunal, o convênio permitirá maior celeridade na quitação das requisições. Após a expedição da RPV e o prazo para manifestação das partes, os processos serão encaminhados à Central Estadual de Alvarás (CEAGO), responsável pela reserva dos valores e emissão das guias de pagamento por meio do Sistema Integrado Financeiro (SIF).

O TJ-GO informou ainda que a Diretoria de Processamento Eletrônico (DPE) manterá a ordem cronológica de ingresso dos processos, garantindo que os credores mais antigos sejam pagos primeiro. Informações sobre requisitórios expedidos, datas e valores permanecerão disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência do tribunal.

O convênio não altera o teto individual das RPVs, que continua sendo definido pela legislação vigente. O tema ganhou destaque em maio de 2026, quando a gestão do prefeito Sandro Mabel apresentou projeto para reduzir o limite das RPVs de 30 para 10 salários mínimos.

A proposta foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), sob o argumento de que a mudança faria com que credores com valores superiores a aproximadamente R$ 16,2 mil fossem direcionados à fila dos precatórios ou tivessem de renunciar a parte do crédito para receber por meio de RPV. Com o convênio firmado, o foco passa a ser a organização do pagamento das requisições já reconhecidas judicialmente.

O procedimento operacional prevê que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) será intimada para se manifestar sobre os cálculos no prazo de cinco dias úteis antes da liberação dos valores. A ausência de manifestação será interpretada como concordância, permitindo o pagamento do valor líquido ao credor após as deduções legais e previdenciárias destinadas ao GoiâniaPrev.

A execução do convênio será acompanhada por gestores designados pelas duas instituições: Cássia Aparecida de Castro Alves, pelo TJ-GO, e Leandro Bittencourt Rosa e Silva, pela PGM, responsáveis pelo acompanhamento dos repasses mensais e pela resolução de eventuais questões operacionais.

 

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