quarta-feira, 2 de setembro de 2026
CAIADO FICA

Caiado volta à propaganda de Daniel após nova decisão do TRE-GO

Desembargador entendeu que retirar as inserções antes da análise do colegiado poderia causar prejuízo à campanha do candidato

Luma Silveirapor em
Caiado volta à propaganda de Daniel após nova decisão do TRE-GO
A retirada das propagandas havia sido determinada pela juíza eleitoral Aline Vieira Tomás, após pedido da Coligação Goiás que Cresce, formada por PL e Novo | Foto: Luma Silveira

A campanha de Daniel Vilela (MDB) poderá voltar a exibir na televisão as peças eleitorais que contam com a participação de Ronaldo Caiado (PSD). O desembargador Mark Yshida Brandão, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), concedeu liminar na noite de terça-feira (1º) e interrompeu os efeitos da decisão que havia determinado a retirada das propagandas.

O entendimento adotado pelo magistrado é de que a discussão ainda precisa ser enfrentada pelo colegiado da Corte. Até que isso aconteça, manter as peças fora do ar poderia gerar um prejuízo que posteriormente não seria possível reparar integralmente.

A avaliação considera a própria dinâmica do horário eleitoral. O tempo que deixar de ser utilizado durante a campanha não pode simplesmente ser devolvido em outro momento, segundo Yshida.

O que provocou a suspensão

A retirada das propagandas havia sido determinada pela juíza eleitoral Aline Vieira Tomás, após pedido da Coligação Goiás que Cresce, formada por PL e Novo.

A controvérsia envolve a situação política de Caiado. Embora o governador tenha declarado apoio a Daniel em Goiás, o PSD possui candidatura própria à Presidência da República e não está coligado nacionalmente com o MDB.

Foi a partir dessa diferença entre as alianças que surgiu o questionamento sobre a presença de Caiado nas peças da campanha estadual.

Aliança estadual não precisa repetir a nacional

Na decisão liminar, Yshida considerou que a configuração eleitoral de Goiás deve ser observada de acordo com a realidade registrada no Estado.

Para o desembargador, a inexistência de uma aliança entre MDB e PSD na disputa presidencial não transforma, por si só, em irregular o apoio de Caiado a um candidato que disputa o governo estadual.

O magistrado também ressaltou que o apoio do governador a Daniel é público e que o PSD participa da composição eleitoral registrada em Goiás. Na avaliação dele, não há, neste momento, fundamento para exigir que as alianças estaduais reproduzam exatamente os acordos firmados na eleição nacional.

A questão ainda será submetida ao julgamento do colegiado do TRE-GO.

Debate sobre limite de propaganda fica para depois

Outro ponto levantado pela coligação adversária diz respeito ao limite de participação de terceiros nas inserções eleitorais, estabelecido em 25%.

Yshida, entretanto, não utilizou esse argumento para manter a suspensão. Segundo ele, esse tema sequer foi adotado como fundamento na decisão que retirou as peças do ar.

A própria decisão anterior havia indicado que a questão seria examinada depois que as partes apresentassem suas manifestações. Por isso, o desembargador entendeu que o assunto não poderia ser transformado agora em uma justificativa independente para impedir a veiculação.

Com a liminar, as propagandas que apresentam Caiado ao lado de Daniel ficam novamente liberadas, até que o colegiado do TRE-GO analise o caso.

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Caiado Daniel Goiás PL TRE-GO

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